(REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)
A Justiça do Trabalho de Araxá, no Alto Paranaíba, condenou uma empresa de montagens e manutenção industrial a indenizar um ex-funcionário que foi punido, a partir de um "sorteio", por conta de uma confusão envolvendo um grupo de trabalhadores do local em que o homem sequer estava envolvido. A juíza Samantha da Silva Hassen Borges, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou que o grupo econômico a pagar R$ 10 mil por danos morais após entender que a medida foi abusiva.
As informações dão conta que a briga começou na portaria da companhia. Segundo o trabalhador, ele acompanhava um colega quando uma briga com o segurança teve início. Ao entrar em um ônibus, ele presenciou um grupo de colegas gritando e brincando com a situação. Diante disso, a empregadora deles resolveu suspender alguns dos funcionários, o que acabou sendo feito de forma aleatória, já que não foi possível identificar quais deles estariam envolvidos.
O autor da ação acabou sendo designado para trabalhar em outra unidade da mesma empresa, na cidade de Curitiba, no Paraná, o que ele considerou injusto e constrangedor. Ainda de acordo com o TRT, os fatos contados pelo homem não foram contestados pela empresa, sendo considerados então como verdadeiros pela magistrada.
Segundo ela, a situação ocorrida é grave e "atenta contra a dignidade do trabalhador, que sofreu ofensa a direito de personalidade, o que gera direito à reparação por dano moral pretendida, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil".
Ainda conforme a juíza Samantha, o valor da indenização foi considerado suficiente para compensar o sofrimento causado ao trabalhador. A empresa condenada não recorreu da decisão, ainda segundo o tribunal.
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