Funcionária demitida após depor contra surpermercado consegue indenização

Hoje em Dia
01/04/2013 às 17:05.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:26

Uma empregada de um supermercado que foi advertida, supensa e depois demitida após depor contra o estabelecimento conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por dano moral de R$ 5.920. A decisão é do juiz Márcio Toledo Gonçalves, que julgou a reclamação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A mulher foi chamada pela polícia, como testemunha, para relatar um fato que presenciou. Em seu depoimento, ela não se preocupou em beneficiar o patrão. Após o caso, ela foi dispensada. Ao analisar o processo, o magistrado não teve dúvidas de que a empregada foi demitida em retaliação por ter deposto contra os interesses da empresa. Para ele, motivo suficiente para gerar a indenização.

A empregada relatou que o gerente do supermercado teria dito que funcionários como ela não serviam para trabalhar na empresa. Ela contou que o chefe repudiou o fato de ela ter falado a verdade para a polícia, pois isto prejudicou a empresa. Depois disso, a empregada passou a ser perseguida com punições e acabou sendo dispensada. Em defesa, o supermercado negou essas condutas, afirmando que a mulher não foi vítima de qualquer ato que causasse dano de ordem moral. No entanto, o argumento da empresa não foi acatado pelo juiz.

Declarações de testemunhas também levaram o magistrado a acreditar que a reclamante foi dispensada em perseguição ao testemunho prestado. A conduta da empresa foi classificada como ilegal, desleal, arbitrária, afrontando claramente a dignidade do ser humano.

Gonçalves lembrou que o empregador pode dispensar um empregado, mas frisou que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva e com má-fé. Ou mesmo de forma discriminatória, como entendeu ser o caso do processo. 

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