Funcionário da Caixa é condenado por peculato no Sul de Minas

Hoje em Dia (*)
27/02/2014 às 21:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:20

Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi condenado pelo crime de peculato e terá que cumprir pena de seis anos e três meses de prisão em regime semi-aberto, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).   Na denúncia, o MPF relatou que o condenado, que exercia cargo comissionado de Tesoureiro na agência da Caixa em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, apropriou de R$ 159.144,21 por meio de engenhoso esquema de compensações entre contas bancárias de clientes. Essa quantia correspondia a mais de 600 salários mínimos em valores da época.   Segundo as investigações, para cobrir o saldo deficitário no caixa do banco, ele efetuava saques em contas bancárias de clientes da agência, utilizando esse valor no fechamento das contas da tesouraria. Em seguida, o acusado restituía, com verbas da própria tesouraria, os numerários subtraídos das contas bancárias dos correntistas, inclusive tomando o cuidado de calcular o montante devido de juros no período do desfalque. Assim, todo o prejuízo era suportado pela Caixa e não pelos clientes.   As contas utilizadas no esquema possuíam perfis de baixa movimentação financeira e seus titulares eram de idade avançada, de modo que os saques passavam despercebidos durante o período em que o valor não era reposto. Isso até que uma das correntistas cuja conta era utilizada pelo réu foi até a agência bancária para efetuar um saque e não conseguiu, por ausência de saldo disponível. Na data, os funcionários da agência perceberam as movimentações suspeitas na conta, sem a correspondente anotação física de compensação, o que permitiu chegar ao responsável. No dia seguinte, o tesoureiro já havia confessado o crime.   Na sentença, o juiz federal ressaltou que o réu “mantinha até mesmo contabilidade paralela dos valores por ele manobrados, consignando-os em planilhas alimentadas manualmente por ele, de modo que podia calcular com precisão o montante atualizado e capitalizado a ser devolvido aos clientes após a conferência de seu saldo na tesouraria”. O fato de ele pertencer ao órgão colegiado responsável pelas conferências do numerário da agência também contribuiu para a empreitada, na medida em que ele passou a ter ciência prévia das datas em que ocorreriam as conferências, o que lhe permitia programar-se previamente para repor os recursos indevidamente subtraídos da tesouraria, utilizando as quantias sacadas nas contas dos clientes. O esquema era tão engenhoso que ficou imune aos sistemas de controle da Caixa, perdurando por mais de dois anos. (*Com informações do MPF)

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