Uma mineradora foi condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões de reais para um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina, em Rio Acima, região Central de Minas. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), nesta quarta-feira (18).
Segundo o TRT-MG, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram definidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
O mineiro trabalhava no interior de uma mina e sofreu o acidente quando fazia carregamento de explosivos para detonação. Uma testemunha contou que parte da rocha do teto da mina se desprendeu, atingindo-o em cheio.
Segundo o depoimento, não havia iluminação adequada na mina e nada diferente havia sido feito no dia pelo empregado. Só mesmo o trabalho rotineiro. Ainda de acordo com o relato, o funcionário era um dos mais preocupados com as normas de segurança.
Ao analisar as provas, o juiz chegou à conclusão de que os empregados da mineradora eram expostos a constantes riscos. É que os métodos de trabalho utilizados eram bastante rudimentares, o que o magistrado considerou ser a causa principal do acidente. Além disso, ele reconheceu que a atividade profissional desempenhada pelo empregado é de alto risco. O entendimento foi firmado com base no próprio depoimento do representante da ré e no relatório final de investigação do acidente.
Para o julgador, a culpa da empresa ficou evidente. No processo, não foi apresentada prova de fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Segundo o juiz, essa obrigação do empregador é prevista no artigo 157, inciso I, da CLT.