Funcionário obrigado a usar uniforme com propaganda ganha indenização de R$ 3 mil

Hoje em Dia
17/07/2013 às 15:14.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:08

Um funcionário de uma empresa conseguiu na Justiça do direito de receber R$ 3 mil de indenização por danos morais por ser obrigado a usar uniforme com marcas de vários produtos. Ele alegou violação do direito de sua imagem. O valor da indenização foi fixado pela juiza Ana Maria Amorim Rebouças, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).   Para o juízo de 1º Grau, o uso do uniforme com as estampas das marcas existentes no mercado, sem a autorização do funcionário, configurou abuso de poder, já que utilizou da imagem do trabalhador para fazer propaganda dos fornecedores que vendem seus produtos na empresa.   Em sua defesa, a empresa alegou que as camisas com propagandas fazem parte do uniforme da empresa e que seu uso é obrigatório somente no ambiente de trabalho. Disse, também, que a colocação dos nomes das marcas dos produtos comercializados não é lucrativo, mas apenas informativo.   A juíza discordou da posição da empresa. "Importa salientar que o direito à imagem, como um dos direitos da personalidade, é inalienável, impenhorável, absoluto, imprescritível, irrenunciável e intransmissível, não se dissociando de seu titular, que pode usar livremente a sua imagem ou impedir a sua utilização por terceiros", concluiu.

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