Funcionário 'sorteado' para receber punição após confusão de colegas será indenizado em R$ 10 mil

Da Redação
11/09/2019 às 18:11.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:31
 (REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)

(REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)

A Justiça do Trabalho de Araxá, no Alto Paranaíba, condenou uma empresa de montagens e manutenção industrial a indenizar um ex-funcionário que foi punido, a partir de um "sorteio", por conta de uma confusão envolvendo um grupo de trabalhadores do local em que o homem sequer estava envolvido. A juíza Samantha da Silva Hassen Borges, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou que o grupo econômico a pagar R$ 10 mil por danos morais após entender que a medida foi abusiva. 

As informações dão conta que a briga começou na portaria da companhia. Segundo o trabalhador, ele acompanhava um colega quando uma briga com o segurança teve início. Ao entrar em um ônibus, ele presenciou um grupo de colegas gritando e brincando com a situação. Diante disso, a empregadora deles resolveu suspender alguns dos funcionários, o que acabou sendo feito de forma aleatória, já que não foi possível identificar quais deles estariam envolvidos. 

O autor da ação acabou sendo designado para trabalhar em outra unidade da mesma empresa, na cidade de Curitiba, no Paraná, o que ele considerou injusto e constrangedor. Ainda de acordo com o TRT, os fatos contados pelo homem não foram contestados pela empresa, sendo considerados então como verdadeiros pela magistrada. 

Segundo ela, a situação ocorrida é grave e "atenta contra a dignidade do trabalhador, que sofreu ofensa a direito de personalidade, o que gera direito à reparação por dano moral pretendida, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil".

Ainda conforme a juíza Samantha, o valor da indenização foi considerado suficiente para compensar o sofrimento causado ao trabalhador. A empresa condenada não recorreu da decisão, ainda segundo o tribunal. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por