Governo federal reconhece comunidade ameaçada de despejo no Santa Tereza como quilombola

Da Redação
18/07/2019 às 18:16.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:36
 (Google Street View/Reprodução)

(Google Street View/Reprodução)

A Fundação Cultural Palmares, entidade vinculada ao Ministério da Cidadania, reconheceu como remanescentes de quilombo as 16 famílias da Vila Teixeira Soares, no bairro Santa Tereza, na Região Leste de Belo Horizonte, que correm risco de serem despejadas na próxima semana. A portaria que certificou o autorreconhecimento feito pelos moradores foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU). 

A certificação veio à tona a poucos dias da audiência de conciliação na Justiça, marcada para a próxima segunda-feira (22), que visa buscar uma solução pacífica para o impasse, que vem se desenrolando há quase 50 anos. O documento assinado pelo presidente da fundação, Vanderlei Lourenço Francisco, autoriza o registro da certificação no Livro de Cadastro Geral do órgão.

No início do mês o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito  para apurar as medidas adotadas pelo Poder Público para a regularização fundiária da Vila Teixeira Soares. O procedimento foi instaurado após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) receber uma cópia do pedido de reconhecimento da salvaguarda e valorização da área, tida como remanescente de quilombo.

Um segundo documento recebido pelo órgão apresenta elementos indicativos de que a comunidade é remanescente de um quilombo por meio de estudos e fotografias. De acordo com os registros, no início do século passado o casal formado por Dona Elisa da Conceição e Sr. Petronillo de Souza, oriundos de fazendas cafeeiras de São José de Além Paraíba, se instalou no local, formando a Família Souza, presente na Vila Teixeira Soares até a atualidade.

A audiência

A nova audiência foi determinada pelo juiz da Central de Execução da Fazenda Pública Estadual e Autarquias (Centrase da Fazenda), Fernando Lamego Sleumer. Segundo ele, a conciliação é importante para que o cumprimento da sentença. Que determina a reintegração de posse, possa ocorrer de maneira “menos gravosa possível para todos os envolvidos”.

O caso, que teve início na década de 1970, tem um fato novo: o Ministério Público Federal mandou ofício tratando da necessidade de proteção de comunidade quilombola, já que os moradores da área, no último dia 30, se autodeclararam quilombolas. De acordo com o juiz, até então o fato não havia sido levado pela defesa dos atuais moradores.

O magistrado determinou ainda que, caso haja reintegração de posse, ficam os autores ficam impedidos de demolir ou alterar os imóveis constantes dos autos, pelo prazo de 90 dias contados da intimação da decisão, publicada nesta terça (16), sob pena de multa de R$ 500 mil, para cada imóvel demolido.

Sleumer também solicitou informações a respeito de estudo socioeconômico realizado com os moradores da área a ser reintegrada, bem como a indicação das medidas de apoio à Polícia Militar para o cumprimento da ordem, atribuições estas que ficaram a cargo do secretário de assistência social.

Histórico 

A ação judicial que deu origem à ordem de despejo, prevista para acontecer na próxima quinta-feira (25), teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno onde as famílias vivem requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.

Desde então, a primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores somente em fevereiro de 2009, sendo que, a partir daí, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.

Para o MPF, se a sentença for executada, poderá resultar em medidas irreversíveis aos bens jurídicos da comunidade quilombola, cuja proteção é garantida pela Constituição da República, que resguarda as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.

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