Fundep é condenada a indenizar paciente por dar falso resultado de HIV

Hoje em Dia*
10/12/2014 às 14:04.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:20

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), mantenedora do Hospital Risoleta Tolentino Neves, foi condenada pela 15ª Vara Cível a pagar R$ 10 mil a uma mãe, a título de indenização por danos morais. A instituição é acusada de dar um falso resultado de HIV ao bebê da mulher. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.   A mulher alegou que, após dar à luz um menino, o bebê foi submetido a uma coleta de sangue para a realização de exames. Algumas horas depois, ela foi comunicada de que o exame obteve resultado positivo para aids, e, em função disso, seu filho foi retirado de seu seio, durante a primeira amamentação. A decisão foi publicada na última sexta-feira (5).   Ainda segundo a paciente, ela informou a médica que era impossível o bebê ser soropositivo, já que havia realizado os exames pré-natal, inclusive sanguíneo, sem que houvesse qualquer alteração, além da gravidez ter sido normal. A médica informou que seria realizado outro exame para a confirmação do resultado, que ficaria pronto em, no máximo, 24 horas.   No entanto, de acordo com a mãe do recém-nascido, o exame só ficou pronto cinco dias depois, apresentando resultado negativo. Durante esse período, a criança foi submetida à aplicação do medicamento AZT, como forma de evitar a transmissão vertical da doença, e apresentou efeitos colaterais pela prática médica equivocada.   A Fundep alegou que os efeitos colaterais sofridos pelo recém-nascido não são provenientes da aplicação do AZT e podem ser consequência do fato de que, enquanto gestava a criança, a mulher fez uso de um antibiótico para tratamento de infecção urinária. Além disso, alegou ter seguido o procedimento padrão, indicado no Manual Técnico Pré-Natal e Puerpério, emitido pelo Ministério Público em 2006. No entanto, a juíza Christina Bini Lasmar, ao julgar procedente a pretensão inicial, levou em conta o laudo do perito judicial, que afima: “(…) além do exame negativo no pré-natal, os dados contidos no prontuário médico e história pregressa da autora mostram que ela não se enquadrava nos critérios de vulnerabilidade para aids. Esses dados mostram que a indicação para realização de tal exame no pré-parto imediato é discutível, além disso, o caso não se enquadrava nas situações de indicação formal para a realização do referido exame”.   A condenação também levou em conta a indiscrição como foi anunciado o resultado equivocado do primeiro exame, fato que foi confirmado por uma testemunha que se encontrava no quarto no referido momento e que causou grande constrangimento e sofrimento à paciente.   A Fundep afirmou à reportagem do Hoje em Dia que respeita a determinação da Justiça, mas que "por acreditar na segurança dos procedimentos executados neste caso e que vão ao encontro das recomendações do Ministério da Saúde", irá recorrer da decisão.   Atualizada às 16h05.   (*Com TJMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por