Garotos cumprirão a medida socioeducativa 'mais severa' após assassinatos em Lagoa Santa

Anderson Rocha
17/01/2019 às 19:08.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:05

Dois adolescentes, de 17 e 16 anos, cumprirão medida socioeducativa considerada a mais severa - a internação, por tempo indeterminado até o limite de três anos - após terem matado duas mulheres e quase assassinado uma terceira em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os adolescentes cometeram atos infracionais análogos ao homicídio e tentativa de homicídio. Um dos rapazes também portava uma bucha de maconha quando foi apreendido.

A decisão ordena que, a cada seis meses, a medida seja reavaliada ou que seja repensada a possibilidade de substituição da internação por outras mais adequadas.

Os atos infracionais

Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), os adolescentes atiraram contra três mulheres em 30 de novembro do ano passado, por volta das 16h24. Duas delas morreram e uma se salvou por motivos alheios à vontade dos atiradores. A sobrevivente depôs contra os garotos.

Em juízo, os adolescentes negaram a autoria dos fatos que resultaram na morte de duas vítimas e afirmaram que não havia provas suficientes sobre seus envolvimentos. Um deles, porém, admitiu que possuía uma bucha de maconha.

A Justiça

Para o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, a condição análoga dos atos ao crime de homicídio ficou comprovada. Para tal conclusão, entre as provas, há uma conversa de um dos jovens com a namorada, em que ele pedia a ela um veículo de aplicativo de transporte com urgência, pois ele havia matado duas meninas. 

Além disso, houve contradições nos interrogatórios e depoimentos, ausência de álibi e relatos dos policiais militares que ajudaram o magistrado a concluir a sentença.

Para Carvalho, os garotos agiram de forma livre, voluntária e consciente, devido a conflitos entre traficantes de drogas da cidade. Os jovens “demonstraram ousadia e destemor na execução do ato infracional, uma vez que as vítimas foram alvejadas em via pública e em plena luz do dia”, afirmou.

O magistrado considerou que os dois adolescentes já se envolveram com ilícitos antes, e inclusive têm condenações, o que demonstra que seus valores e freios morais se acham severamente comprometidos e corrompidos.

“As medidas socioeducativas de meio aberto não são suficientes para reeducar e reinserir os representados na sociedade, sendo mister que, in casu, seja aplicada a medida socioeducativa mais severa, ou seja, a internação por prazo indeterminado”, finalizou.

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