Goteira em ônibus gera indenização de R$ 8 mil para passageira de ônibus em Minas

Hoje em Dia (*)
04/10/2013 às 16:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:04

Uma goteira em ônibus gerou indenização no valor de R$ 8 mil para uma passageira em Minas Gerais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.   De acordo com a sentença, os R$ 8 mil devem ser pagos pela Companhia Atual de Transportes, que permitiu que a passageira viajasse de Belo Horizonte  a Juiz de Fora em uma poltrona que, por estar debaixo do ar condicionado, recebia continuamente pingos de água gelada. No dia da viagem, devido à falta de outro assento, a estudante foi obrigada a passar todo o percurso tentando evitar as gotas que caíam do teto sobre sua cabeça.    No processo, a passageira afirmou que, durante o percurso, conversou com o cobrador e solicitou uma solução. No entanto, o funcionário da empresa a explicou que o defeito na mangueira do aparelho não poderia ser consertado naquele momento. Além disso, o cobrador sugeriu que a passageira viajasse em pé ou usasse uma sacola na cabeça para se proteger da água. A estudante alegou ainda que, em decorrência da exposição prolongada à água fria, ela teve dores no corpo e na garganta e contraiu uma infecção e amigdalite aguda. Na época, a mulher ainda procurou o serviço de atendimento ao consumidor da empresa para formalizar uma reclamação, mas declarou não ter sido ouvida. Diante disso, ela deu início a um processo contra a Companhia Atual em junho de 2012 e exigiu indenização pelos danos morais.   Ao tomar conhecimento da ação, A Atual, embora reconhecesse que a situação da passageira era “indesejável”, sustentou que o caso era de mero dissabor cotidiano. Em sua defesa, a companhia afirmou que a estudante não comprovou dano algum, já que a amigdalite é uma doença que tem como causa a ação de bactérias ou vírus e não temperaturas baixas.   Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados procedentes em novembro de 2012 pelo juiz Francisco José da Silva, que fixou a indenização em R$ 3.732. A estudante apelou da sentença para requerer o aumento do valor da indenização. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique entenderam que o pedido da passageira era justo e aumentaram a quantia para R$ 8 mil.   *Com informações do TJMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por