Governo terá de fornecer medicamento para hepatite C a paciente de Betim

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
13/01/2021 às 08:21.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:54
 (Divulgação/ SES/ Leandro Heringer)

(Divulgação/ SES/ Leandro Heringer)

A Justiça determinou, nessa segunda-feira (11), que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) forneça, em até 10 dias, um medicamento específico para tratamento de hepatite C a uma paciente do SUS de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O remédio deveria ter sido entregue em dezembro pelo governo do Estado.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, considerou a gravidade da doença e a eficácia do remédio Ledipasvir+Sofosbuvir 90+400mg, reconhecida pelo poder público, para o uso no caso.

Segundo a decisão, a paciente, que já faz acompanhamento médico e tratamento psiquiátrico no Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam) de Betim, além de ser diabética, foi diagnosticada com hepatite C, uma das formas mais graves da doença que atinge o fígado e pode levar à morte.

Em setembro de 2020, ela teve o processo para obtenção de medicamento especializado deferido pela Farmácia de Minas da Secretaria de Estado de Saúde, quando lhe foi solicitado um prazo de 90 dias para que a solicitação fosse atendida. Vencido o prazo em dezembro, o medicamento não foi entregue.

Ao analisar o pedido, o juiz Elton Pupo observou que é inviável o manejo do mandado de segurança para obtenção de medicamento. No caso em questão, entretanto, "não houve negativa de fornecimento, mas apenas a ausência de entrega do fármaco já deferido pela Administração Pública Estadual por motivo de desabastecimento".

De acordo com o juiz, o Estado reconheceu que o medicamento é indispensável ao tratamento da hepatite C. O magistrado mencionou os documentos apresentados, especificamente o relatório médico expedido por profissional vinculado ao SUS, que indicou ser o medicamento solicitado a única alternativa terapêutica disponível para tratar a doença que acomete a paciente.

"Os medicamentos postulados integram o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, de responsabilidade do Estado, e encontram-se incluídos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas editado pelo Ministério da Saúde", acrescentou o magistrado.

Por esses motivos, deferiu o pedido liminar, determinando ainda que o medicamento seja fornecido nas dosagens e quantidades constantes da prescrição médica, inclusive se houver alteração no curso do tratamento, sob pena de multa em caso de descumprimento, enquanto durar o tratamento.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e aguarda um posicionamento sobre o caso.

(*Com TJMG)

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