Grávida impedida de embarcar em voo da TAM será indenizada em R$ 4 mil

Hoje em Dia
22/10/2013 às 15:43.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:33

Uma passageira grávida de Belo Horizonte que foi impedida de embarcar em um voo da TAM Linhas Aéreas conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 4 mil. Conforme a denúncia, a companhia recusou o atestado médico apresentado por ela, alegando que faltavam informações no documento. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão proferida na 7ª Vara Cível da capital. Segundo o processo, a mulher comprou passagens de ida e volta para João Pessoa, capital da Paraíba. Na época, em novembro de 2011, ela estava grávida de 28 semanas e, por isso, precisava de um atestado médico declarando que apresentava boas condições de saúde para viajar.   Com o documento em mãos, a grávida conseguiu embarcar normalmente em Minas. No entanto, quando voltava, ela foi impedida de embarcar no aeroporto de João Pessoa, sendo informada pela TAM que a declaração médica deveria ter informações específicas, como origem, destino, data de saída e chegada do voo). O voo foi remarcado, pela empresa, para o dia seguinte. A passageira precisou ir a quatro hospitais até conseguir a documentação exigida. Por isso, ela ajuizou ação por danos morais contra a TAM.   O juiz da Primeira Instância, Ricardo Torres de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial e condenou a companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais à passageira. A vítima recorreu ao TJ pedindo o aumento da indenização para R$ 30 mil.   No entanto, o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, não acatou o recurso. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.

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