GVT é proibida de impor 12 meses de permanência do serviço de comunicação multimídia

Hoje em dia (*)
18/02/2014 às 17:46.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:06

A Global Village Telecom (GVT) foi proibida de impor tempo mínimo de permanência aos consumidores de serviço de comunicação multimídia. A decisão administrativa, que foi publicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon-MG, considerou que a chamada cláusula de fidelização estabelecida pela empresa é abusiva, ilegal e prejudicial ao consumidor. Por isso, o Procon declarou nulas a prática e a cláusula contratual estabelecida pela GVT em seus termos de concessão de benefício e fidelização. Se a ordem for descumprida, a empresa poderá ser multada.   Durante as apurações do MPMG, a GVT argumentou que apenas disponibilizava ao consumidor a opção de pagar mensalidade reduzida ou de receber gratuitamente o equipamento necessário à operação do serviço. No entanto, a empresa exigia manutenção do vínculo contratual por 12 meses, sob pena de multa. Entretanto, essa alegação para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Baer Bahia provou justamente a adoção da prática de imposição de fidelização contratual, uma vez que o consumidor que pleitear a rescisão do contrato durante esse período fica sujeito à multa. “A multa é a prova inequívoca da existência de fidelização. Qualquer nomenclatura que a empresa adote não descaracteriza a escancarada e ilegal imposição de vínculo”, rebateu.   O promotor de Justiça lembrou ainda que a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não prevê carência nem pagamento de multa na hipótese de cancelamento do serviço de comunicação multimídia. “Na medida em que o consumidor fica sujeito à fidelização contratual, ele fica impossibilitado de procurar planos mais atraentes de outros fornecedores, em face da multa contratual exigida”, acrescenta Tofani.   Apesar da tentativa do Procon-MG de resolver a questão sem a necessidade de impor uma medida administrativa, a GVT manifestou não ter interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). (*Com informações do MPMG)

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