Hipermercado terá que indenizar mulher que teve carro e cão roubados em estacionamento

Hoje em Dia
27/02/2014 às 10:14.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:19

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 14.200 após ter seu carro e seu cachorro de estimação roubados. O valor terá que ser pago pelo Hipermercado Baronesa, de Pouso Alegre, Sul de Minas, já que o crime ocorreu nas dependências do estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estipulou indenização de R$ 9.200 referentes ao valor do veículo e mais R$ 5 mil pelo roubo do cão. Segundo o processo, em 18 de dezembro de 2010, a mulher foi ao hipermercado para fazer compras e deixou seu carro, um Monza, no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, não encontrou o veículo e nem o Poodle, que estava com a família há mais de dez anos.   Ela, então, registrou um boletim de ocorrência. Na Justiça, a mulher pediu indenização por danos materiais e morais. O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar a vítima em R$ 9.200, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais.   O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, negando os morais. O desembargador Amorim Siqueira, revisor, entendeu devida a indenização por danos morais, mantendo a sentença. Assim, prevaleceu o voto médio do desembargador Pedro Bernardes, que entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil.   Segundo Pedro Bernardes, “o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta". A decisão não cabe recurso.

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