(Pixabay)
Um homem foi condenado, por um juiz de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por ter cometido injúria racial. De acordo com o processo, o acusado chamou seu cunhado de “crioulo, macaco, safado” em local público.
Em maio de 2017, a vítima foi abordada na rodoviária da cidade pelo cunhado, que fez ameaças de morte e gritou diversos xingamentos. Constrangida, a vítima teria tentado sair do local, mas foi impedida pelo agressor.
Na ação, o aposentado que sofreu os xingamentos afirmou que sofreu danos psicológicos graves e irreversíveis, e foi necessário o uso contínuo de medicamentos antidepressivos.
O acusado argumentou que, na ação criminal, já tinha pagado uma multa como transação penal no valor de um salário mínimo. Ele confessou que houve uma discussão entre os dois, mas não praticou injúria racial, pois também é negro.
Mas para o juiz Bruno Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da comarca, os ataques raciais não são praticados exclusivamente por pessoas brancas. “Inexiste monopólio ou vinculação necessária de tais práticas a determinado grupo social. Ao contrário, o racismo (lato sensu) pode ser, e infelizmente é, praticado por qualquer pessoa”, escreveu na decisão.