Homem é condenado após estupro em passarela do Barreiro em 2012; ele continuará preso

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
14/11/2018 às 20:25.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:50
 (Reprodução/ Google Street View)

(Reprodução/ Google Street View)

Foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão um homem de 48 anos que tentou estuprar uma mulher que seguia para o trabalho na região do Barreiro há seis anos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficou comprovado que o homem já havia tido comportamento semelhante em outras ocasiões. 

A tentativa de estupro aconteceu em um sábado de junho de 2012. Por volta das 18h40, a mulher seguia para a empresa em que trabalhava quando foi abordada em uma passarela, na avenida Olinto Meireles. 

Ainda segundo a denúncia, o agressor passou pela vítima na passarela, a encarou e, em seguida, perseguiu-a e abordou-a, segurando-a fortemente pelo pescoço. A vítima pensou que tratava-se de um assalto e chegou a oferecer os pertences. Como o acusado não a soltava, tentou escapar, unhando-o, mas, como ele apertava ainda mais o seu pescoço e, percebendo que iria desfalecer, disse a ele que não mais resistiria.

A mulher foi arrastada até a curva da passarela. No local, o homem retirou a roupa da vítima e, em seguida, tentou penetrá-la sem sucesso. Sem suportar a dor, a mulher começou a gritar e atraiu a atenção de um morador de rua, que se aproximou e provocou a fuga do acusado.

A vítima foi socorrida e, dias depois, acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência. Ela, no entanto, não foi encaminhada para delegacia especializada. Somente algum tempo depois, após ver em uma reportagem de TV que um homem com características semelhantes às do que a atacou foi preso por praticar um crime no mesmo local onde foi atacada, ocasião em que procurou a delegacia para representar contra o acusado.

O homem alegou, em sua defesa, que não esteve no local, mas não conseguiu comprovar a afirmação. Além disso, o material genético colhido no corpo da vitima foi comparado ao fornecido por ele. O resultado do exame indicou tratar-se da mesma pessoa.

Ao estipular a pena, o juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, José Xavier Magalhães Brandão, considerou os antecedentes criminais, inclusive uma condenação em primeira instância por crime semelhante cometido em Contagem.  Ele determinou que o réu seja mantido na prisão em que se encontra.

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