Homem é detido pela quinta vez por dirigir embriagado em BH

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
04/10/2018 às 18:06.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:48
 (Reprodução/ Google Street View)

(Reprodução/ Google Street View)

Um homem de 33 anos foi detido por dirigir com sintomas de embriaguez pela quinta vez em Belo Horizonte. O caso foi registrado no início da manhã desta quinta-feira (4), no bairro Santa Cruz, na região Noroeste da capital. O motorista foi detido e liberado após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. Ele passará por processo adminstrativo e pode perder a habilitação. 

De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o homem foi localizado pela Polícia Militar em um Chevrolet Ônix aberto, na rua Coronel Jairo Pereira, por volta das 6h, aparentemente adormecido. Ao perceber a aproximação da corporação, o motorista ligou o carro e saiu. Em seguida, ele parou o automóvel, mas não quis informar sua identificação. 

A PM pesquisou informações sobre o veículo e constatou que a documentação estava em dia. Como o homem negou-se a soprar o etilômetro, com o argumento de que não produziria provas contra si, mas apresentava claros sinais de embriaguez (estava cambaleante, com fala desconexa e agressividade), ele foi detido e conduzido ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil. 

No local, o homem foi identificado e teve o histórico levantado: outros quatro registros de detenção por uso de álcool ao volante. Em 2011, foram dois casos. Três anos depois, mais uma infração. Por fim, em 2017, a quarta prisão por dirigir embriagado. Em todos os casos, segundo o Detran, o homem teve a CNH suspensa por 12 meses e precisou fazer um curso de reciclagem. Ao fim do período, o infrator recebeu a habilitação novamente. 

Processo administrativo

O motorista foi autuado em flagrante por descumprimento do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que afirma que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime passível de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

Por esse motivo, além da fiança de R$ 10 mil, ele receberá uma multa no valor de R$ 2937,40, terá sete pontos incluídos na Carteira Nacional de Habilitação, que ficará suspensa por 12 meses. 

O caso desse motorista, no entanto, vai um pouco além. Como o último caso de flagrante foi em 2017 e não se completaram 365 dias, ele é considerado reincidente. Dessa forma, o homem será julgado em processo administrativo que poderá terminar com a cassação da carteira. Se essa condição se confirmar, o jovem precisará iniciar o prontuário do zero após o fim do processo.

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