Homem é proibido de colocar churrasqueira na rua por prejudicar saúde de menina

Hoje em Dia
26/07/2013 às 15:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:25

A Justiça proibiu o dono de uma lanchonete de colocar churrasqueira na calçada. A decisão foi tomada depois que uma mulher entrou com ação alegando que a fumaça estava prejudicando a saúde de sua filha. Conforme ela, a menina possui uma doença respiratória, inclusive já foi operada em decorrência da patologia. A mulher ressaltou que o médico orientou a criança a não ter contato com fumaça, poeira e ambientes fechados.   A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou o caso e manteve a decisão do juiz Alex Matoso Silva, de Itaguara, região Central de Minas, que havia exigido que o comerciante retirasse a churrasqueira da calçada.   Inconformado com a sentença, o réu entrou com recurso, alegando que a utilização da churrasqueira é essencial e imprescindível para suas atividades, já que todos seus clientes são consumidores diários dos churrasquinhos produzidos. Ele disse que a churrasqueira não fica na calçada, mas sim dentro de seu estabelecimento. No entanto, conforme a Justiça, ele não conseguiu comprovar que a churrasqueira não ficava na rua.   Com isso, a desembargadora relatora, Mariângela Meyer, negou provimento ao recurso e manteve a decisão proferida em Primeiro Grau. Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva acompanharam o voto da relatora.

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