Homem deverá ser indenizado em R$ 8 mil após queda em elevador do edifício Maletta

José Vítor Camilo
24/04/2019 às 15:34.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:22
 (REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)

(REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)

Um morador de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 8 mil após o elevador em que estava desabar do quarto andar do tradicional edifício Arcângelo Maletta, no Centro da capital mineira. O acidente aconteceu em 2013 e, segundo a ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o autor alega que sofreu lesões no joelho e ficou em estado de choque, precisando buscar tratamento psicológico. 

O pagamento da indenização por danos morais deverá ser dividido entre o condomínio e a empresa que fazia a manutenção do elevador conforme a decisão, que foi confirmada em 2ª instância. O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, que foi o relator do recurso, considerou que o acidente trouxe à vítima dor, sofrimento e abalo psicológico, "sendo perfeitamente passível a fixação de um valor a título de dano moral".

No processo, os representantes do condomínio argumentaram que não houve queda, uma vez que, na verdade, o elevador foi travado pelo sistema de segurança, afirmando ainda que o equipamento havia passado por revisão. Já a defesa da empresa de manutenção de elevadores alegou que a manutenção estava em dia e que as "escoriações" no joelho da vítima estavam relacionadas à queda do subteto de acrílico do elevador, e não à queda. 

O Hoje em Dia tentou contato telefônico com o condomínio e com a empresa de manutenção, porém, ninguém foi localizado para comentar a condenação. 

Para desembargador houve negligência

Apesar das alegações, o desembargador entendeu que a legislação obriga a reparação do dano pelo condomínio, independentemente da culpa, quando a atividade implicar risco para outros. "O artigo 927, do Código Civil, frisa que o condomínio terá responsabilidade na guarda e vigilância de coisas perigosas – como piscinas, elevadores e estações de esgoto", argumentou. 

Além disso, o magistrado também citou alguns documentos arrolados no processo que provam que o condomínio do Maletta sabia de desgastes no elevador e, ainda assim, permitiu o seu uso pelos moradores e visitantes do prédio, o que foi configurado como negligência. "O Laudo Técnico de Inspeção Anual, realizado em 09/07/2013, constatou que a casa de máquinas do elevador precisava ser modernizada, que os cabos de aço de tração estavam desgastados e a substituição se fazia necessária, eis que a fiação era antiga e as válvulas estavam ultrapassadas", disse o desembargador na decisão. 

Os R$ 8 mil terão seu valor corrigidos desde a data do fato, com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês. Além disso, os réus deverão arcar com 75% das despesas processuais e o autor da ação pagar pelos outros 25%. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por