Homem filma e divulga relações sexuais de mulher e é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
05/10/2018 às 19:58.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:49
 (Reprodução/ Pixabay)

(Reprodução/ Pixabay)

Um homem que filmou e publicou um vídeo de uma adolescente de 17 anos mantendo relações sexuais com outros dois homens foi condenado pela Justiça mineira e deverá pagar R$ 30 mil à vítima. O valor é referente aos danos morais sofridos pela menina. O homem também foi condenado na esfera criminal. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima contou que, em agosto de 2007, quando tinha 17 anos, houve a divulgação de um vídeo contendo cenas sexuais, no qual participavam ela e mais dois outros homens. 

Segundo ela, a divulgação das cenas a colocou em situação "extremamente vexatória em ambiente escolar, profissional e nas redes sociais", como foi alegado no pedido de indenização feito à Justiça.

Os três homens envolvidos na situação foram processados. No entanto, dois deles se defenderam, afirmando que não foram responsáveis pela filmagem das cenas de sexo, que não houve comprovação dos danos materiais e que eventual dano moral deveria ser fixado de forma proporcional.

Um condenado 

A defesa dos dois homens paralisou o processo enquanto era aguardado o julgamento da questão na esfera criminal. Nesse âmbito, foi reconhecida a autoria apenas em relação ao homem que filmou e divulgou a cena. 

A decisão foi tomada pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, titular da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

“Como também argumentou a doutora juíza criminal, não há comprovação de que os outros dois réus tenham participado da divulgação do vídeo, embora tal ocorrência seja provável, considerando a proximidade e amizade entre os réus, a coparticipação destes no ato sexual, bem como a relação de namoro entre a autora e um dos réus”, afirmou Abreu. 

“A parte autora sofreu graves consequências em razão da divulgação não autorizada de cenas sexuais nas quais ela se envolveu”, registrou o juiz em sua fundamentação. 

“É cediço que tal conteúdo, de caráter íntimo, causa julgamentos e críticas sociais, submetendo a vítima a situações vexatórias e intrusivas. No caso dos autos, conforme se depreende dos ‘prints’ de redes sociais em que a autora foi exposta, houve grande manifestação de conteúdo extremamente ofensivo e até criminoso, considerando a menoridade da autora à época dos fatos”, finalizou.

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