Homem que matou mulher após combinar carona pelo WhatsApp é condenado a 42 anos de prisão

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
19/09/2018 às 19:51.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:32
 (Reprodução Facebook Kelly Cadamuro)

(Reprodução Facebook Kelly Cadamuro)

O homem que confessou ter matado a jovem Kelly Cristina Cadamuro, de 22 anos, após pegar uma carona combinada pelo WhatsApp, foi condenado a 42 anos, 11 meses e sete dias de prisão em regime fechado. Além disso, ele também foi sentenciado a cumprir pena de dois anos, 11 meses e sete dias em regime semiaberto. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz Gustavo Moreira, da Vara Criminal da Comarca de Frutal. 

O crime aconteceu em 1º de novembro de 2017, na MG-255, na zona rural de Frutal, região do Triângulo Mineiro. No dia seguinte ao homicídio, o réu ocultou o corpo da vítima na estrada rural que liga o município de Mirassol (SP) ao distrito de Mirassolândia (SP), na região de “Barra Grande”, zona rural de São José do Rio Preto (SP).

Para o juiz que analisou o caso, a participação do réu na reconstituição do crime, seguida da confissão, não deixa dúvidas quanto a autoria dos delitos. De acordo com o magistrado, detalhes como a abordagem, a imobilização da vítima, o deslocamento da mesma para local ermo e o descarte do corpo em um rio foram admitidos pelo acusado.

Reconstituição

O laudo de reconstituição do crime de latrocínio (crime seguido de morte) mostra que o criminoso usou WhatsApp para conseguir carona de São José do Rio Preto (SP) até imediações de Frutal. Após certo tempo, o réu pediu que a vítima parasse o carro. Nesse momento, ele teria atacado a mulher, que desmaiou. Segundo o Ministério Público, a vítima foi brutalmente agredida e enforcada. O réu também roubou o veículo da vítima e a estuprou.

O Hoje em Dia tentou, por várias vezes, entrar em contato com o advogado do autor do crime, porém, o defensor não atendeu as ligações e não respondeu ao e-mail enviado até a publicação desta reportagem.

Outros envolvidos

Dois homens também foram condenados por terem comprado objetos que haviam sido roubados da vítima, como celular e rodas e pneus do veículo. Um deles foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão e a outros dois anos e oito meses de detenção. O segundo receptador foi condenado a três anos, quatro meses e oito dias de reclusão. Apesar das penas, ambos já estão em liberdade.

Na última quinta-feira (13), um dos condenados, que à época aguardava o julgamento em uma prisão de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi beneficiado por um habeas corpus concedido pela Justiça. No mês passado, o outro réu também foi libertado a mando da Justiça.

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