Homem que perdeu mulher no parto consegue direito a licença-maternidade

Renata Evangelista - Hoje em Dia
16/10/2013 às 17:00.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:23

Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, que perdeu a mulher durante o parto, em junho deste ano, conseguiu na Justiça o direito de receber licença e salário-maternidade. A decisão é do juiz federal da 34ª Vara de Minas Gerais, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves. Na ação, o homem solicitou o benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), alegando que, em decorrência da morte de Maíza Helena Rodrigues Silva, teve que exercer, como pai "o papel de mãe, cuidando, zelando e atendendo às necessidades do filho recém-nascido e órfão de mãe".   Em sua decisão, o juiz reconheceu que o salário-maternidade é um benefício destinado a mãe. Contudo, pode ser concedido ao pai em situações excepcionais. O magistrado reconheceu que o benefício "tem como alvo principal a proteção à criança".   "E tal dever de cuidado e proteção é imposto à família de forma irrestrita, não restringindo, contudo, o dever de atenção e zelo apenas à mãe. É um dever conjunto da mãe, do pai e da família. E é também um dever do Estado, que não pode se furtar a assegurar os direitos básicos e fundamentais a que faz jus toda criança", publicou em sua decisão.   Ele reconheceu que a Previdência Social não opera em função do sexo dos beneficiários, mas sim de proteger o segurado. Com isso, na última segunda-feira (14), o juiz determinou ao INSS a concessão do benefício ao pai. Ele estipulou o prazo de dez dias para implantação do salário-maternidade, sob pena de multa diária de R$ 200.

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