
Um homem foi flagrado, em um bar de Unaí, na região Noroeste de Minas, na noite de sábado (14), exibindo uma faixa no braço com a imagem de uma suástica. A foto do homem foi publicada por um jornalista de São Paulo no Twitter.
O caso ganhou ainda maior repercussão nas redes sociais depois que o deputado federal David Miranda postou no Instagram um vídeo que mostra policiais se aproximando do homem que ostentou a suástica, mas sem prendê-lo. Na publicação, o parlamentar faz críticas à Polícia Militar de Minas Gerais.
O porta-voz da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), major Flávio Santiago, explicou que a corporação está tomando pé das informações para tratar do assunto. “A suástica, acho particularmente, que é de extremo mau gosto. Mas a atitude deve ser verificada, porque esse símbolo tem muitos significados”, afirmou o major.
Segundo ele, se os policiais tivessem detido o homem, poderiam se deparar com uma questão jurídica. “É muito complexo nós atrelarmos um posicionamento que poderia ser considerado abuso de autoridade. Há posicionamentos de juristas e entendimentos difusos sobre o assunto”, completou.
Apologia ao nazismo é crime, conforme a Lei 7.716/89.
A Polícia Civil informou que não foi feito registro de ocorrência sobre o assunto até o momento.
Leia nota completa da Polícia Militar de Minas Gerais:
- "A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.
- Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97.
- Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Pena: reclusão de um a três anos e multa.
- § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
- O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.
- Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local.
- Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato.
- Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto".