Um encanador pagará R$15 mil em indenizações para a ex-esposa após agredi-la fisicamente na frente dos filhos. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desta quarta-feira (13) manteve a sentença de primeira instância.
O caso ocorreu em março de 2012, quando o ex-marido teve conhecimento das intenções de divórcio da então esposa. A mulher foi agredida na frente dos três filhos e ficou impossibilitada de trabalhar como professora por 32 dias. Além disso, ela também precisou passar por acompanhamento psicológico.
O encanador foi denunciado pela ex-esposa que solicitou indenizações por danos morais e abriu um processo criminal que ainda aguarda julgamento.
A defesa do encanador afirmou que a agressão foi em legítima defesa e que a denúncia era improcedente visto que tanto o marido quanto a esposa ficaram feridos.
A Justiça, no entanto, julgou procedente a versão da professora, e alegou que a violência sofrida por ela foi suficiente para gerar abalo psicológico e diversos hematomas em seu rosto. Além disso, a Justiça determinou que a defesa do encanador não foi capaz de desconstituir as fotografias e provas testemunhais que comprovam a autoria da agressão.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais