Hospitais de BH serão obrigados a notificar casos de violência contra idosos

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
05/04/2016 às 11:10.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:47
 (Eugenio Moraes)

(Eugenio Moraes)

Hospitais públicos e privados, unidades de saúde e clínicas serão obrigados a denunciarem casos de violência referentes à pessoa idosa em Belo Horizonte, de acordo com a Lei Nº 10.921, sancionada pelo prefeito da capital Marcio Lacerda, e publicada nesta terça (5) no Diário Oficial do Município (DOM).

O texto, originário do Projeto de Lei nº 1.316/14, de autoria do Vereador Jorge Santos (PRB),  obriga os órgãos de saúde da cidade, a comunicarem ao Conselho Municipal do ldoso e ao Ministério Público do Estado de Minas quando perceberem, em um atendimento do idoso, que segundo a lei são pessoas acima de 60 anos, nas instituições, a ocorrência de violência ou sinais de maus tratos.

Para a notificação ser feita, os hospitais e unidades de saúde devem coletar informações gerais sobre a suposta violência ou maus tratos, bem como sobre o estado de saúde do idoso, especialmente referente a gravidade da lesão e se este é portador de alguma doença crônica ou degenerativa.

Uma vez verificados os indícios de violência ou maus tratos, a notificação será encaminhada para o Conselho Municipal do ldoso e ao Ministério Público do Estado, no prazo de 48 horas. Caso os órgão de saúde não façam a comunicação sobre supostos casos de violência contra o público, as instituições serão multadas em R$ 500 por cada caso ignorado.

A lei terá 90 dias para ser regulamentada pela prefeitura.

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