Hospitais particulares de Uberlândia terão que pagar multa por cobrança indevida em medicamentos

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
27/03/2017 às 21:31.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:54
 (Google Street View / Reprodução)

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia, divulgou nesta segunda-feira (27) uma Decisão Administrativa que condena hospitais particulares da cidade a pagarem multa. O motivo é a cobrança do Preço Máximo ao Consumidor pela medicação utilizada no tratamento dos pacientes, ao invés do Preço de Fábrica.

Segundo o MPMG, a prática abusiva contraria a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 5.991/73 e a Resolução n° 05/09 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e da Agência de Vigilância Sanitária (CMED/Anvisa).

Os hospitais deverão depositar no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor os seguintes valores: Hospital Orthomed: R$ 7.867,99; Casa de Saúde Santa Marta: R$ 19.213,45; Hospital e Maternidade Santa Clara: R$ 38.761,21; Hospital Santa Catarina: R$ 39.001,06; Hospital Santa Genoveva: R$ 41.292,50; e Sociedade Hospitalar de Uberlândia (Madrecor): R$ 47.997,18.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins explica que a multa, calculada por contador da equipe técnica do MPMG, foi aplicada após representantes dos hospitais recusarem acordo na audiência de transação administrativa.

Fernando Martins destaca também que o consumidor, como paciente internado,  obviamente está em situação de hipervulnerabilidade, não tendo condição de acompanhar os medicamentos ministrados e seus respectivos preços. “Além do mais, a atividade hospitalar é de prestação de serviços e não farmacêutica”, completa.

Os hospitais serão notificados e terão dez dias para recorrer da decisão. Após o trânsito em julgado, poderá ser requerido o parcelamento da multa, segundo os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Caso a multa não seja paga, entre outras sanções a instituição será inscrita na Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com anotação de que a reclamação não foi atendida.

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