Hospital é condenado a indenizar engenheiro por danos morais em Juiz de Fora

Hoje em Dia
14/03/2013 às 16:52.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:53

  A Casa de Saúde HTO, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenada a indenizar um engenheiro, que juntamente com os pais doentes, ficou preso no elevador da unidade por mais de 30 minutos em julho de 2011. Segundo Lucas Carvalho Ferreira, a família teria ido ao hospital para visitar um parente e seus pais entraram em crise após ficarem presos. O pai do autor da ação sofre de pressão alta, enquanto a mãe tem transtorno de pânico.    Conforme os autos, o engenheiro forçou a porta para liberar seus pais e outras duas pessoas que também estavam presas no equipamento. Assim que conseguiu abrir o elevador, Lucas se deparou com um funcionário do hospital que o acusou de ter quebrado o equipamento. A equipe da unidade de saúde acionou a polícia e o engenheiro foi autuado por crime contra o patrimônio e foi preso.    No processo, o engenheiro alegou ainda que várias pessoas assistiram a cena no hospital e ele ficou preso entre 21 horas de um dia até às 4h30 do dia seguinte. Já a Casa de Saúde HTO argumentou que os elevadores podem apresentar defeitos a qualquer momento, mesmo tendo sua manutenção em dia e que o porteiro tomou as providências necessárias para a solução, “abrindo a porta externa e chamando o técnico responsável pela manutenção”. O hospital afirmou também que a reação de Lucas foi desequilibrada, pois todos estão sujeitos a enfrentar problemas com elevadores.   Em primeira instância, o juiz da comarca de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Fialho, condenou a unidade de saúde a indenizar o engenheiro em R$ 7 mil pelos danos morais, mas o hospital recorreu. O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Artur Hilário, porém confirmou a sentença.    Segundo o desembargador, “o dano moral se mostrou patente diante do despreparo dos funcionários para abrir as portas do elevador e ainda acionaram a polícia para autuar o engenheiro em flagrante por crime contra o patrimônio sendo que este saiu algemado na frente de vários transeuntes acreditando tratar-se de um vândalo ou bandido”. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

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