Hospital de Cataguases é condenado a indenizar irmão de segurança baleado na unidade

Hoje em Dia (*)
08/10/2013 às 16:32.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:10

Um hospital de Cataguases, na Zona da Mata mineira, foi condenado a pagar R$ 55 mil para o irmão de um segurança que foi baleado nas propriedades da unidade de saúde. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Edson Geraldo Ladeira, da 1ª Vara Cível da comarca de Cataguases. Ao todo, o ferido irá receber R$ 55 mil por danos morais e estéticos.   O baleado entrou na Justiça contra o hospital em 26 de agosto de 2006 e alegou que foi ferido depois que foi até Fazenda da Fumaça, que pertence à unidade de saúde. Ele explicou que foi ao local para atender a chamado de seu irmão, que trabalhava como segurança da entidade. Na data, o profissional da área de segurança teria constatado uma eminente invasão da propriedade por sem-terras acampados nas proximidades e pediu ajuda para o parente. Mas, ao anoitecer, a vítima foi baleada quando repousava no sofá da sede da fazenda. O disparo, de calibre 12, foi feito por um dos homens que fazia a segurança do local.   Com a tentativa de homicídio sofrida, a vítima sustentou que deveria ser indenizado pelos danos morais e estéticos gerados pelo disparo, uma vez que o tiro provocou um trauma severo em sua face, múltiplas fraturas ósseas e perda de tecidos do rosto. Além disso, o disparo também perfurou seu globo ocular esquerdo, fazendo com que ele perdesse a visão desse olho. A vítima, que na ocasião estava com 25 anos, ainda perdeu um dos dedos da mão direita   Ainda no processo, o baleado explicou que ficou bastante abalado emocionalmente com o ocorrido e que se encontra impossibilitado de continuar seu trabalho como tecelão, contando apenas com o auxílio-doença do INSS. Mas, em sua defesa, o hospital afirmou que não tinha conhecimento de que o profissional da empresa Flashes Segurança e Vigilância havia convidado seu irmão para ir até a fazenda. Afirmou também que os seguranças agiram voluntariamente fora dos padrões previstos no contrato do hospital com a empresa, que previa segurança e vigilância desarmada.   Em Primeira Instância, o hospital foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A Flashes Segurança e Vigilância, denunciada à lide, foi condenada a ressarcir o hospital de todos os valores desembolsados pela instituição para o pagamento das indenizações. Mas, o Hospital recorreu sustentando que em nada contribuiu para o evento que culminou com o disparo acidental da arma de foto e pediu que, se condenado, o valor da indenização por dano moral fosse reduzido.   Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que ao caso aplicava-se artigo do Código Civil que estabelece a responsabilidade do empregador ou comitente pelos danos causados pelos seus prepostos. “Sendo do apelante [hospital] a obrigação de contratar a empresa de segurança, agiu com culpa ´in eligendo´ ao escolher, entre as diversas do ramo, uma que não possuía profissionais suficientemente preparados para o exercício da atividade.”   O relator ressaltou que não deveria ser acolhida a alegação de que a arma não era de propriedade do hospital, pois o contrato entre a instituição e a Flashes estabelecia segurança desarmada. “Mais evidente ainda que o Hospital não foi diligente na escolha de seus prepostos”, afirmou.   Julgando adequados os valores estabelecidos para as indenizações, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto.   *Com informações do TJMG (*)

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