(Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)
O Hospital Odilon Behrens e dois médicos foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização, cada um, para os pais de uma criança que nasceu com paralisia cerebral em agosto de 2008. A decisão é de um juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, Rinaldo Kennedy Silva.
Também foi determinado que instituição e médicos arquem com os tratamentos fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico e de terapia ocupacional, além do custo com transporte do menor para tratamento. Foi fixada também uma pensão mensal vitalícia de três salários-mínimos, considerando a invalidez permanente da criança e sua necessidade de cuidados especiais.
A instituição municipal e os profissionais foram considerados pela Justiça como negligentes e responsáveis pela lesão grave e irreversível causada no bebê durante o parto. De acordo com o processo, há dez anos, enquanto a mãe estava em trabalho de parto, a médica teria estourado a bolsa para forçar a saída do líquido amniótico. A partir daí, a mãe passou a ter contrações e a vomitar, momento em que foi levada para a sala de parto. Outro médico foi chamado para ajudar e, no início do procedimento de parto, apertou a barriga da mãe bruscamente para forçar o nascimento. O bebê nasceu desfalecido, com pouco batimento cardíaco, quase sem respirar e foi internado no CTI neonatal.
A criança ficou 18 dias hospitalizada e teve sequelas, como dificuldades para falar e andar. A perícia judicial comprovou que a paralisia cerebral foi causada pela conduta dos médicos, porque não havia indicações de anormalidade no período do pré-natal.
A assessoria de imprensa do hospital afirmou que prestou toda assistência à família e à criança na ocasião e que não irá se pronunciar sobre tema que está sub judice.