Idosa de 61 anos é condenada pela 19º vez por estelionato

Hoje em Dia*
13/03/2015 às 19:18.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:20

Ana Maria da Silva, 61 anos, foi condenada pela 19º vez por crimes de estelionato contra a Previdência Social. Ao todo, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a propor 27 ações contra a idosa, sendo apenas duas continuam em andamento. Nas outras já houve sentenças, sendo com duas condenações e o restante estão em fase de recursos.   Segundo o MPF, a ré chegou a ser presa em 08 de junho de 2009, durante a Operação Tarja Preta, deflagrada para combater fraudes previdenciárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.    Em todos os casos, o modus operandi era sempre o mesmo: a acusada valia-se de intermediadores para captar beneficiários que não possuíam requisitos legais para a obtenção de benefícios previdenciários e mesmo assim desejavam recebê-los; por exemplo, uma pessoa que desejava aposentar-se, mas não havia contribuído o tempo necessário para obtenção da aposentadoria, ou outra que pedia auxílio-doença sem apresentar os requisitos exigidos pela Previdência.    De posse dos documentos pessoais dos interessados, Ana Maria da Silva inseria informações falsas em carteiras de trabalho e nas Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIPs), criando falsos vínculos empregatícios. Um de seus comparsas, também denunciado pelo MPF, era contador de empresas e utilizava seu acesso a essas firmas para obter dados e carimbos que pudessem auxiliar nas fraudes.    Condenação   Na mais recente condenação obtida pelo MPF, Ana Maria foi condenada, juntamente com outros dois acusados, Eloísio José Cota e Luiz Henrique da Justa Bombinho, por crime de estelionato. Ela recebeu pena de 3 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 188 dias-multa.    Eloísio José foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão; Luiz Henrique, a 2 anos. As penas de Eloísio e de Luiz Henrique foram substituídas por duas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade).   Segundo a sentença, Eloísio José, de 52 anos, recebeu indevidamente auxílio-doença no período entre 24 de novembro de 1999 e 31 de março de 2001, com base em falsas anotações em sua Carteira de Trabalho. Em depoimento perante a Polícia Federal, posteriormente confirmado em juízo, ele afirmou que “por volta de 1999, foi procurado em seu sítio, onde exerce a atividade de produtor rural, por uma mulher chamada Ana Maria, a qual ofereceu afastá-lo pelo INSS, como produtor rural; que essa senhora lhe propôs, como pagamento pelo serviço, três vacas, as quais valiam em torno de R$ 800,00 cada”.   Para o juízo federal, o crime foi devidamente comprovado, assim como o papel desempenhado pelos réus. De acordo com a sentença, “em face dos depoimentos colhidos na fase policial e em juízo, fica comprovada a participação de Ana Maria e Luiz Henrique na concessão do benefício previdenciário de Eloísio José Cota, valendo-se, para tanto, de documentação inidônea”, tendo sido Ana Maria a “mentora da fraude perpetrada e responsável pela utilização da empresa de seu irmão, José Efrem da Silva, em falsa anotação na carteira de Eloísio José”.   (* Com MPF)

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