Imóvel na área da Contorno pode ficar até 50% mais caro

Letícia Alves - Hoje em Dia
31/07/2014 às 07:34.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:35
 (André Brant)

(André Brant)

A mudança no Plano Diretor de Belo Horizonte, que será proposta pelo Executivo municipal em projeto de lei, poderá encarecer os imóveis no perímetro da avenida do Contorno em até 50%, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon). Com isso, o preço do metro quadrado na região, hoje entre R$ 7 mil e R$ 10 mil, saltaria para R$ 15 mil, de acordo com avaliação da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais.

Ainda na concepção, o projeto de lei, que irá reunir propostas da 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, deve gerar uma queda de braço entre construtoras e o poder público.

Entre as propostas está a diminuição do índice de quanto poderá ser construído em cada terreno, que passaria de 2,7 vezes a área para 1. Na prática, significa dizer que em um lote de mil metros quadrados, onde poderiam ser construídos 27 apartamentos de 100 metros cada, seriam erguidos apenas dez.

Além disso, as vagas de garagem, que hoje podem ocupar todo o espaço do terreno, passam a ter, conforme a proposta, limite de 25 metros quadrados por apartamento, ou seja, uma vaga livre ou duas presas.

Essa restrição, explica o Sinduscon, inviabilizaria novos empreendimentos na capital. Para o diretor da área imobiliária do sindicato, Bráulio Franco Garcia, as regras vigentes já são restritivas e, caso as novas propostas entrem em vigor, os terrenos ficarão mais caros e os imóveis, principalmente apartamentos, inviáveis para o consumidor. “O empresário não vai conseguir construir com um preço acessível porque o valor do terreno vai subir no mercado”.

Com a diminuição do número de imóveis disponíveis no mercado, a previsão é a de que os preços disparem. “Os construtores vão parar de lançar empreendimentos, e as pessoas não encontrarão os imóveis que procuram. Assim, ficarão mais caros. Vai virar um leilão”.

TEMOR

O presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, Otimar Bicalho, avalia que as novas regras não serão seguidas na íntegra na elaboração do projeto de lei, já que, caso sejam aprovadas, poderão inviabilizar os negócios imobiliários na capital. “Acredito que esses aspectos não estarão no projeto a ser apresentado. A Câmara deve encaminhar algo mais intermediário, que não prejudique tanto o mercado. No entanto, se vir a acontecer, teremos um imbróglio na economia de BH”.

Caso as novas regras sejam aprovadas, construtoras com atuação em Belo Horizonte podem parar de investir na cidade, acredita Bicalho. Com o desaquecimento do mercado, diz ele, além do aumento dos preços, o panorama é de aumento do desemprego no setor. “Os preços ficarão tão altos que não haverá mercado. Com isso, terá um queda significativa nos postos de trabalho na construção civil”.

Votações terminam no próximo sábado

A votação das 647 propostas de construção e adensamento terminam nesse sábado, na 4ª Conferência Municipal de Política Urbana. 

A previsão é de que, na semana que vem, os textos sejam utilizados na elaboração do projeto de lei, que seguirá para discussão na Câmara Municipal.

Caso as propostas sejam aprovadas, devem entrar em vigor no segundo semestre de 2015, oficializando o novo Plano Diretor e a nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Belo Horizonte.

Secretário descarta alta excessiva nos preços

Para o secretário-adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Castro, não haverá um aumento significativo no preços dos terrenos e imóveis, já que o coeficiente utilizado hoje (2,7) apenas é praticado em áreas da Avenida do Contorno, representando menos de 3% da cidade. Ele destaca que as novas regras pretendem alterar os padrões de ocupação da cidade, ordenando o seu crescimento. 

O secretário explica que o coeficiente básico de construção (1) poderá ser ultrapassado por meio do direito de outorga onerosa ou gratuita, podendo chegar a 4. No caso da gratuita, o empreendedor deverá destinar parte do terreno para áreas verdes públicas.

Os valores pagos para ampliação da área construída serão utilizados para construção de áreas de lazer e equipamentos urbanos comunitários, como escolas.

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