Imagens sacras de Aleijadinho não podem ser vendidas nem sair do Brasil

Hoje em Dia
01/04/2014 às 14:35.
Atualizado em 18/11/2021 às 01:52
 (MPE/Divulgação)

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A Justiça mineira decidiu que duas imagens atribuída a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, não podem ser vendidas e nem deixar o Brasil, mesmo que temporariamente. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Atualmente, as peças compõem coleção particular em São Paulo e, pela determinação, devem retornar a Minas Gerais. A 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, região Central de Minas, instaurou Inquérito Civil para apurar a origem das imagens de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de França, que estão catálogadas na “Coleção de Arte Brasileira – João Marino”, em cujo acervo constavam peças que aparentavam ser de templos mineiros. Perita do MPE identificou, ainda, que as duas imagens são de Aleijadinho e, possivelmente, originárias do município de Rio Espera, também na região Central do Estado.      Além disso, o MPE recebeu solicitação da paróquia Nossa Senhora da Piedade de Rio Espera para que se averiguasse a origem da imagem de São Luiz, da coleção João Marino, já que uma imagem do santo teria desaparecido da paróquia há decadas. Também foram juntados documentos, demonstrando que, além de São Luiz, havia celebrações em adoração a Nossa Senhora do Carmo na paróquia.    Durante a instrução do Inquérito Civil, as duas herdeiras do colecionador de arte João Marino foram ouvidas por meio de carta precatóriao. Elas reconheceram que estão da posse das imagens sacras e que elas foram adquiridas pelo pai junto a comerciantes de arte. Porém, não localizaram o recibo de compra da Nossa Senhora do Carmo.    O MPE pediu ainda a realização de um estudo técnico para buscar a origem das peças sacras. O relatório não foi conclusivo, no entanto, o estudo foi categórico no sentido de que ambas as imagens analisadas foram esculpidas para integrar o acervo de igrejas. E destacou, por fim, que as peças possuem relevância histórica, artística e cultural para Minas Gerais.    Como não existe autorização para comercialização ou cessão a terceiros das imagens, o promotor Glauco Perigrino constatou que as duas peças não poderiam ter sido vendidas. “As referidas imagens, portanto, foram apropriadas indevidamente por particulares e devem retornar ao acervo cultural mineiro”, afirma o promotor de Justiça.   O MPE chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta para que as peças fossem devolvidas a Minas, mas o acordo foi rejeitado pelas herdeiras de João Marino. Diante disso, o órgão propôs Ação Civil Pública contra as duas, para que seja declarado, por sentença, o valor cultural das imagens sacras de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de França, e para que as rés sejam condenadas a restituírem as imagens à região de Rio Espera, sob a guarda e a propriedade da Arquidiocese de Mariana.

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