Intervalo entre clientes e limpeza constante: veja regras para salões de beleza reabrirem em BH

Flávia Ivo (*)
fivo@hojeemdia.com.br | @flaviaivo
25/05/2020 às 06:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:35
 (Unsplash/Divulgação)

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Os estabelecimentos da primeira etapa da reabertura do comércio em Belo Horizonte deverão manter distância mínima de cinco metros entre as pessoas e seguir uma série de exigências sanitárias.

No caso dos salões de beleza, o atendimento deverá ser feito somente com horário marcado e com intervalo de trinta minutos entre os clientes, para que seja feita a limpeza do local.

Confira todas as regras:

As atividades de cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure, além dos princípios e das medidas gerais elencados na portaria da PBH, deverão:

- Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2 metros entre os clientes;
- Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção;
- Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;
- Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes;
- Jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados;
- Utilizar luvas, inclusive para lavagem de cabelos, que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
- Utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento;
- Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;
- Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
- Utilizar capas individuais e descartáveis;
- Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa;
- Quando necessária a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.

Maquiadores, designers de sobrancelhas e afins, além dos princípios e das medidas gerais elencados na portaria, deverão:

- Usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial;
- Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente;
- Esterilizar as pinças a cada uso.

Manicures, pedicures e podólogos, além dos princípios e das medidas gerais elencados na portaria, deverão:

- Esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente;
- Utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros;
- Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável.

Serviços de depilação, além dos princípios e das medidas gerais elencadas na portaria, deverão: 

- Utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis;
- Providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis;
- Observar um intervalo mínimo de trinta minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.

(*) Colaborou Renata Galdino

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