Irmãos que perderam a mãe em acidente recebem indenização de R$ 70 mil no Sul de Minas

Hoje em Dia (*)
03/06/2014 às 15:48.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:51

Dois irmãos que perderam a mãe em acidente ocorrido na rodovia SP-342 irão receber R$ 70 mil de indenização de um casal morador de Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Segundo o processo, a vítima, que era viúva, faleceu quando seguia pela estrada, que liga as cidades de Água da Prata, em São Paulo, a Poços de Caldas, também no Sul de Minas, na garupa de uma motocicleta,. Ela foi atingida por um Focus, cujo motorista invadiu a contramão para realizar uma ultrapassagem. Na data, o motociclista e a viúva faleceram na hora e a perícia constatou que no local do acidente, uma curva, a ultrapassagem era proibida.   Depois da tragédia, os dois filhos da mulher, que residem em Poços de Caldas, ajuizaram a ação contra a condutora do Focus e seu marido, proprietário do veículo. Eles pediram indenização por danos morais.   Ao analisar a ação, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou a ação procedente e condenou o casal ao pagamento da indenização de R$ 70 mil, sendo R$ 35 mil para cada um dos irmãos. Porém, O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, apesar de reconhecer a culpa pelo acidente, não pode suportar o valor da condenação, por serem os dois comerciários de poucas posses. Desta forma, foi solicitada a diminuição do valor para R$ 10 mil, mas o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva,  confirmou a sentença. O magistrado considerando “a extensão e gravidade da lesão causada, o porte econômico do casal, o grau de culpa da parte ré e o caráter punitivo, social e compensatório que tal indenização deve alcançar.”   Segundo o relator, “não pode ser olvidado que o caso não se trata de reparação moral decorrente de inscrição em cadastro de inadimplente, mas sim de falecimento da genitora dos autores que, sem dúvida alguma, é uma das perdas mais dolorosas e intensas da vida.” Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer acompanharam o relator. (*Com TJMG)

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