Irregularidades levam Justiça a cancelar licitações para Carnaval em São Tomé das Letras e Paraguaçu

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
16/02/2017 às 20:51.
Atualizado em 15/11/2021 às 23:02

Após investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, liminarmente, a anulação de duas licitações que foram feitas nas cidades de São Thomé das Letras e Paraguaçu, ambas no Sul de Minas, para a realização do Carnaval. Segundo o MPMG, as duas teriam irregularidades nos procedimentos licitatórios.

O MPMG informou que no edital de licitação de Paraguaçu, constavam cláusulas que restringiam a competição de empresas que realizariam o Carnaval deste ano. Por exemplo, ao especificar o serviço de trio elétrico, a prefeitura esmiuçou os detalhes de tal maneira que somente uma empresa poderia oferecê-lo, aniquilando concorrentes e direcionando a licitação.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paraguaçu, a Administração Pública ainda adotou critério errado de preço global em vez de usar a modalidade preço por item, já que serviços de palco, segurança e banheiro químico podem ser fornecidos individualmente por várias empresas.

Em São Tomé das Letras, para a realização de um Carnaval antecipado, teria havido irregularidades na contratação de empresa de palco, tendas, iluminação, sonorização e banheiros químicos. Conforme o MPMG, o Poder Público da cidade não especificou corretamente os itens a serem licitados e aglutinou indevidamente os itens num só lote.

Segundo o promotor de Justiça Victor Hugo Pereira, a Administração Pública também não divulgou no portal da prefeitura, em tempo hábil, o aviso de licitação, prejudicando a concorrência. Sobre o julgamento dos dois casos, ele disse que “a eficácia da atuação ministerial só pode ser alcançada graças à sensibilidade do poder judiciário, que reconheceu a gravidade da questão e decidiu com celeridade”.

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