Itaú é multado em R$ 28 mil por não adaptar agências para idosos e deficientes

Do Portal HD
23/08/2012 às 18:09.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:42

O Banco Itaú foi condenado a pagar multa por falta de assentos para idosos e cadeira de rodas para deficientes em suas agências bancárias. A multa foi aplicada pelo Procon em 2004, mas o Itaú recorreu da execução do Tribunal do Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2009, com o argumento de que o Procon não tem competência para aplicar multas a bancos. No processo de embargos da execução, a juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Riza Aparecida Nery, reconheceu a autoridade do órgão para multar e julgou procedente a cobrança da multa. O valor da causa na Justiça era, em 2009, de R$ 28.729,34. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico desta quinta-feira  (23).   A multa do Procon foi aplicada em fiscalização realizada em setembro de 2004, por suposta violação da Lei Estadual nº 11.666/94, especificamente por não disponibilizar assentos para pessoas idosas e cadeiras de rodas para deficientes.   O Banco Itaú argumentou que é competência somente da União legislar sobre o funcionamento do sistema bancário brasileiro e que a fiscalização das instituições é responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Destacou ainda que a multa estaria limitada, em 2009, ao valor de pouco mais de R$ 5 mil, “sendo portanto o valor executado muito excessivo” e requereu a extinção da execução ou a redução da multa aplicada.   A juíza Riza Aparecida Nery destacou que a atuação do banco se trata de relação de consumo e não de atividade tipicamente bancária. Para a magistrada, a competência da União para legislar não exclui a competência suplementar dos Estados. “Logo, o Procon/MG é competente para fiscalizar e aplicar multas aos estabelecimentos bancários que desconhecem as normas de atendimento e serviços prestados aos clientes”, argumentou. Ela levou em consideração o limite estabelecido no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, a gravidade da infração e a condição econômica do Banco Itaú para considerar razoável o valor da multa.   A decisão é de 1ª Instância e ainda está sujeita a recurso.

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