Jogador de hóquei será indenizado após acidente na Raja Gabaglia

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
05/07/2016 às 19:54.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:10

Um jogador de hóquei mineiro ganhou na Justiça o direito de ser indenizado após se envolver um acidente de trânsito em 2007, que o teria tirado do Mundial da modalidade disputado na Eslováquia e da disputa do Campeonato Brasileiro em 2008. Pela decisão, o motorista do outro carro foi considerado integralmente pelo acidente.

A batida aconteceu na avenida Raja Gabaglia. O atleta dirigia um Fiat Stilo quando foi fechado por outro motorista que mudou bruscamente de direção ao tentar fazer um retorno em local proibido. O Xterra fez com que o carro do atleta capotasse. Em decorrência dos ferimentos o jogador de hóquei precisou ser submetido a uma cirurgia para a reconstituição e revascularização da mão esquerda, sendo demandado dez dias de pós-operatório. Durante cinco meses ele precisou fazer sessões diárias de fisioterapia, mas continuou com limitações nos movimentos da mão.

Na época do acidente, o jogador cursava tecnologia em gestão ambiental no Centro Universitário Una, estava matriculado em três disciplinas e, devido ao acidente, teve 105 faltas, sendo reprovado por frequência. Por isso, ele requereu o ressarcimento de R$ 1.542, referentes aos seis meses pagos no segundo semestre de 2007.
 
O atleta solicitou ainda o pagamento de R$ 1.265, referentes aos gastos com os tratamentos médico e fisioterápico, R$ 4.500 por danos estéticos para uma cirurgia reparatória e R$ 27 mil por lucros cessantes, sob a alegação de que não pôde disputar o Campeonato Brasileiro de 2008 e foi cortado da Seleção Brasileira, que iria disputar o Campeonato Mundial na Eslováquia. Pediu também indenização por danos morais.
 
Em primeira instância, o juiz Alberto Afonso, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista a pagar por todos os danos, no entanto julgou improcedente o pedido referente aos lucros cessantes. O jogador recorreu da sentença, alegando que ficaram comprovados nos autos os lucros cessantes decorrentes de sua não convocação para as seleções mineira e brasileira de hóquei. Ele pediu também o aumento da indenização por danos morais.
 
Segundo o magistrado, foram comprovados os danos sofridos pelo atleta, que se afastou do hóquei por aproximadamente um ano em decorrência do acidente e ficou com uma cicatriz na mão esquerda, com deficit fisico-funcional. O relator afirmou que, quanto aos lucros cessantes, a sentença deve ser mantida, porque não há prova nos autos de que o autor tinha sido convocado para fazer parte da seleção mineira ou nacional de hóquei.

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