Jovem acusado de matar colega no Instituto de Educação vai a júri popular

Da Redação
08/05/2019 às 20:04.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:34
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A Justiça decidiu que um jovem de 18 anos deverá responder por homicídio doloso em relação à morte do adolescente Luiz Felipe Siqueira de Sousa, de 17 anos, dentro do Instituto de Educação de Minas Gerais, em novembro do ano passado. Para o juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, o crime foi duplamente qualificado: motivo fútil e falta de defesa para a vítima.

A sentença de pronúncia será publicada no próximo dia 10 de maio e, se for mantida após o período de recurso, o acusado irá a júri popular. Em sua decisão, o juiz determinou ainda que o réu aguarde o julgamento no sistema prisional.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, o crime aconteceu no momento em que acontecia uma partida de futebol no horário do recreio. O acusado e outros três colegas perseguiram Luiz Felipe dentro das instalações do colégio. O acusado teria chutado o colega quando ele descia as escadas de acesso a um dos pátios. Depois de ser atingido, o estudante bateu a cabeça no corrimão da escada e caiu no chão.

O juiz não aceitou a tese da defesa de que o crime deveria ser julgado como lesão corporal seguida de morte. Porém, por outro lado, também considerou insuficientes as provas de que o acusado teria o objetivo deliberado de matar a vítima.

Para Fioravante, é o júri quem vai ter o papel de decidir se o réu tinha ou não intenção de matar o colega ao agredi-lo. Segundo ele, a jurisdição sumariante não pode suprimir a autonomia constitucional do Conselho de Sentença, para decidir se o comportamento do acusado atingiu o resultado morte, embora a intenção dele fosse menos grave, ou se ele assumiu o risco de causar a morte.

O juiz levou em conta 11 depoimentos de testemunhas, além do relato do próprio acusado. Colegas de escola garantiram que o agressor ficou bastante consternado ao verificar a gravidade da ação, mas o magistrado levou em conta o histórico violento apresentado pelo jovem em situações anteriores dentro da escola. Também chamou a atenção do juiz a destreza do acusado em acertar com precisão e violenta intensidade a cabeça da vítima.

A decisão determina ainda que uma cópia da decisão e dos depoimentos presentes no processo seja encaminhada à Vara Infracional, se o procedimento instaurado naquela vara contra dois menores que participaram das agressões ainda esteja em fase de instrução.

O advogado Arthur Kalil, que representa o jovem que será julgado, disse que "na decisão, o juiz optou por deixar os jurados decidirem sobre a culpa de seu cliente. No entanto, a sentença reconheceu que ele não tinha o objetivo de matar o colega".

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