Juíza do Sul de Minas nega pedido de indenização recitando poema

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
16/11/2018 às 14:10.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:51
 (Creative Commons - Jess Loughborough)

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Para negar o pedido de indenização de um consumidor que comprou carne de segunda como se fosse picanha, uma juíza de Cambuí, no Sul de Minas, fez um poema para proferir a sentença. A ideia, segundo ela, foi dar um recado para a população sobre a banalização do dano moral.

O consumidor comprou a peça de carne para fazer um churrasco e só descobriu que foi enganado pelo supermercado na hora de assar o produto. Ele alega que tentou devolver a carne e, como não teve sucesso, registrou um boletim de ocorrência contra o estabelecimento. Ao entrar na Justiça, ele pediu que o supermercado o indenizasse em R$ 15 mil por danos morais, já que teria se sentido humilhado com o ocorrido.

A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível da comarca de Cambuí, julgou o pedido improcedente. “Nós entendemos que houve desproporcionalidade entre o valor gasto e o pedido de danos morais”, avaliou, ressaltando que, para requerer os direitos, o consumidor poderia ter procurado outros caminhos.

“Ninguém pode se enriquecer às custas de uma situação que poderia ser resolvida com uma conversa ou com o Procon, por exemplo”, lembra a juíza, explicando que o uso de poema diante de situações peculiares alerta as partes e os advogados para a importância de buscarem soluções que não necessariamente passem pelo Poder Judiciário.

Veja a sentença-poema:

“Vou lhe contar um fato, que é de arrepiar! O homem foi ao supermercado, para picanha comprar. Iria de um churrasco participar. Comprou picanha fatiada, quis economizar! Na festa foi advertido, o tira-gosto estava duro, comentou após ter comido. Seu amigo atestou, não era picanha não! Bora reclamar, para não ficar na mão. A requerida recusou, não quis a carne trocar. Por tal desaforo, resolveu demandar. Queria danos morais, como forma de enricar e picanha verdadeira comprar.

Este fato tenho que decidir, com bom senso agir. Dar o desate à lide e o processo concluir. O pedido é improcedente. Se a carne não era de qualidade, era bem verdade. Mas para tanto não presta. A gerar danos morais, compelir indenização, pelo mau gosto da peça. Troque de fornecedor ou sem muita dor, compre a carne correta! Para encerrar esta demanda, nem indenização nem valor gasto. Finde-se o processo e volte-se com o boi ao pasto”.

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