Juiz de Fora e mais 99 cidades também passam a adotar toque de recolher; confira a lista

Da Redação
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14/03/2021 às 09:14.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:24
 (Reprodução/SES)

(Reprodução/SES)

A macrorregião de saúde Centro-Sul e algumas microrregiões do Sudeste de Minas, incluindo Juiz de Fora, regrediram, no sábado (13), para a onda roxa do plano Minas Consciente. A decisão foi tomada após reunião do Estado com gestores municipais para analisar a evolução da pandemia e o agravamento do cenário epidemiológico nessas localidades.

Assim, o Estado chega a cinco regionais no nível mais alto de restrições: Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Noroeste e Norte, além da Centro-Sul, que possui 93,57% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs). 

Com a nova medida, que tem, a princípio, duração de 15 dias, as regras de funcionamento do comércio ficaram ainda mais rígidas. Além disso, as cidades passam a aplicar toque de recolher entre 20h e 5h. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Confira a lista:

Microrregião Sudeste:
Juiz de Fora/Lima Duarte/São João Nepomuceno/Bicas/Santos Dumont - 37 cidades
Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Juiz de Fora, Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Passa-Vinte, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes


Microrregião Sudeste:
Além Paraíba: 2 cidades
Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande

 Microrregião Sudeste:
Leopoldina/Cataguases: 10 cidades
Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio, Santana de Cataguases

São considerados serviços essenciais:

Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

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