Juristas aliviam barra de sequestrador que delatar

Alessandra Mendes - Do Hoje em Dia
18/06/2012 às 14:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 22:56
 (Toninho Almada)

(Toninho Almada)

Belo Horizonte registrou, apenas no ano passado, um sequestro a cada cinco dias, mesmo número contabilizado na região metropolitana. Apesar de a ocorrência ainda ser alta, um comparativo com o ano anterior revela uma queda nesse tipo de crime. Ao todo, foram 76 casos de sequestro e cárcere privado na capital em 2011, contra 92 em 2010. Na região metropolitana, o número passou de 84, em 2010, para 79 em 2011. Mas esse quadro de regressão pode mudar, caso seja aprovada a proposta de alteração no código penal que prevê o arquivamento de processo para alguns sequestradores.

A medida, aprovada pela comissão de juristas que elabora o novo Código Penal brasileiro, faz parte do texto que está sendo revisado e finalizado até esta terça-feira (19) e que será encaminhado para o Senado na semana que vem. Ela prevê benefícios para o criminoso que participar de um sequestro e colaborar na preservação da integridade física da vítima e, ainda, ajudar nas investigações. Atualmente, isso já acontece, por meio da delação premiada, que seria ampliada, chegando até a isentar o criminoso de qualquer pena.

A proposta é classificada por delegados e promotores como “incentivadora” da impunidade. “Concordo que deve haver um benefício, mas inocentar um bandido é demais. A pessoa que comete esse tipo de crime deve sofrer alguma sanção. O mal já foi feito e colaborar com as investigações não altera esse fato”, argumenta o chefe do Departamento de Crimes contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Minas, Márcio Nabak.

O promotor Francisco Santiago vai além e afirma que as leis só mudam para o benefício de quem comete um crime. “Eu nunca vi mudança para endurecer a pena, só para favorecer criminoso. Não temos que enfrentar a violência com benefícios e paliativos, isso não resolve o problema”.

O relator da comissão que aprovou a proposta, o procurador-geral da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com aqueles que entregou. Por isso, foi pensada a possibilidade de arquivamento do processo por parte do Ministério Público.

O advogado criminalista Marcelo Leonardo, que faz parte da comissão, votou a favor da mudança. “Embora eu tenha restrições ao instituto da delação premiada, nesse caso, que envolve o interesse de preservação da integridade física da vítima, acho positivo”, alega o advogado.

Com relação às críticas feitas ao projeto, Marcelo Leonardo argumenta que não houve uma única proposta cuja votação não gerou polêmica. “Sempre existem opiniões contra e a favor sobre as mais variadas questões. Por isso mesmo que são feitas tentativas de alteração do Código desde a década de 60, sem sucesso. A evolução nunca é consensual”, afirma.

De acordo com Márcio Nabak, isso poderia dar certo em países de primeiro mundo, mas não no Brasil. “Os juristas não procuram a opinião do povo ou da polícia, que está na linha de frente. Ficam fazendo lei em cima de lei sem base na realidade”, critica.

O secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, também não vê a proposta com bons olhos. “Isso tem que ser analisado com cautela, para que benefício não vire isenção. Isso pode ser incentivo para perpetuação do crime”, observa o secretário.

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