(Flávio Tavares/Hoje em Dia )
As pessoas interessadas em adquirir um imóvel financiado devem ficar atentas aos juros cobradas pelas instituições financeiras. As taxas podem variar de 8,5 a 12% ao ano entre os bancos públicos e privados, elevando em 25%, em média, o preço da casa ou do apartamento ao final do contrato. O alerta é do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados (OAB) – Seção Minas Gerais, Kênio Pereira, que participou de encontro nessa quinta-feira (20) na sede da entidade para esclarecer as dúvidas de interessados. “É preciso que o comprador avalie o valor das parcelas, os juros cobrados anualmente e o impacto que isso terá no orçamento dele, para que o sonho não se torne um pesadelo”, enfatizou. A funcionária pública Adrielle de Souza, de 53 anos, sentiu na pele o peso dos juros no contrato. “Fiz um financiamento para pagar em 18 anos e não havia percebido que a taxa era de 11% ao ano”, conta. Segundo ela, quando estava próxima a quitação do imóvel de R$ 200 mil, se assustou com o impacto no orçamento. “Foi como se tivesse comprado o imóvel por R$ 280 mil”. Para quem pretende adquirir o imóvel na planta, Kênio Pereira lembra que é necessário avaliar a idoneidade da construtora. “Verifique se a empresa entrega os imóveis dentro do prazo, se existem ações judiciais contra ela e se a construtora ressarce o cliente em caso de danos ou quebra de contrato”, explica. Em relação ao aluguel de casas ou apartamentos, o presidente da Comissão da OAB Minas informa que o reajuste do valor cobrado deve ser feito após um ano de vigência do contrato, utilizando-se o Índice Geral de Preço-Mercado (IGP-M). Kênio Pereira destacou, também, que os reparos feitos nos imóveis alugados são de responsabilidade do inquilino. Já as benfeitorias devem ser arcadas pelos proprietários. Aluguel de imóveis - Estabelecer as formas de reajuste do aluguel antes da assinatura do contrato - Acordar em contrato sobre as benfeitorias antes de modificar ou realizar obras - É permitida a cobrança de até três meses de aluguel adiantado como garantia de pagamento - Antes da assinatura do contrato, mutuários e inquilinos devem consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário