Justiça autoriza quebra de sigilo bancário de cinco empresas do grupo Backer

Renata Evangelista
rsouza@hojemdia.com.br
10/07/2020 às 09:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:59
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

A Backer e mais quatro empresas do grupo econômico terão a quebra de sigilo bancário. A determinação é da Justiça mineira, que acatou pedido do Ministério Público. A cervejaria é investigada no processo de contaminação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol em bebidas da marca. A intoxicação, conforme a Polícia Civil, afetou pelo menos 29 pessoas, sendo que sete morreram. Há ainda outras 30 intoxicações suspeitas em análise.

O pedido da quebra de sigilo ocorreu em junho, mas na última terça-feira foi negado. Porém, a ação voltou a ser avaliada. Para o advogado Guilherme Leroy, que representa algumas vítimas, a decisão é importante para esclarecer onde foi parar o dinheiro da cervejaria. "Dá uma certa esperança para às pessoas. A empresa faturou R$ 72 milhões no ano passado, mas só tinha em conta R$ 12 mil, que foi o montante bloqueado", disse.

Recentemente, os representantes das famílias acusaram a Backer de dilapidar o patrimônio para não pagar as indenizações. Nesta sexta-feira (10), Leroy afirmou que, até o momento, a empresa depositou R$ 200 mil para ajudar os contaminados. "O valor foi depositado quando saiu o inquérito, e está sendo dividido para o tratamento médico das vítimas. Mas vai acabar", pontuou.

A Backer disse que, por se tratar de uma decisão judicial, não vai se manifestar.

Inquérito

A investigação da Polícia Civil sobre o caso resultou no indiciamento de 11 envolvidos. O inquérito foi divulgado no dia 9 de junho.  De acordo com o inquérito, o problema aconteceu dentro da empresa mineira. Por isso, os delegados responsáveis pelas investigações responsabilizaram funcionários da cervejaria pelos crimes de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar -,lesão corporal culposa, intoxicação dolosa, omissão e falso testemunho. 

Um dia após o indiciamento, a Backer contestou parcialmente o resultado da investigação. De acordo com a empresa, a culpa criminal deveria ter sido expandida aos fornecedores da cervejaria.

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