Justiça condena farmacêutico a oito anos de prisão por estocar medicamentos sem procedência

Da Redação
30/08/2019 às 20:58.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:21
 (Reprodução/TJMG)

(Reprodução/TJMG)

Um farmacêutico de Belo Horizonte foi condenado a oito anos de reclusão após ser flagrado com mais de 40 tipos de medicamentos sem garantia de procedência. Além dele, outro acusado também foi condenado no caso, mas a seis anos de prisão.

O caso aconteceu em 2011, quando um deles foi abordado por policiais militares na região da Vila Aeroporto, em BH, e, com ele, foram encontrados seis papelotes de cocaína, três aparelhos celulares e R$ 438. Na casa do homem, a PM encontrou diversos medicamentos em uma caixa e uma carabina de pressão. O homem afirmou à época que havia adquirido os remédios de um desconhecido e que ele e o um outro homem levaram o produto para casa.

Os militares, então, foram à casa desse terceiro homem, mas não encontraram nada no imóvel. No entanto, o farmacêutico chegou ao local enquanto os policiais estavam lá e foi abordado. Na traseira da motocicleta que ele pilotava, foi encontrada uma caixa contendo medicamentos de uso controlado.

Após buscas no imóvel e na garagem dele, foram encontradas 12 caixas de papelão contendo diversos remédios, uma com medicamentos tarja preta, além da quantia de R$ 16.490.

O inquérito que investigou o caso durou cerca de quatro anos e concluiu que as substâncias encontradas com os homens, apesar de a maioria ter uso permitido no país, não tinham garantia de procedência. Entre os mais de 40 tipos, só quatro tinham notas fiscais válidas e, para outros sete, os lotes descritos nas notas não correspondiam aos constantes nas caixas dos medicamentos.

O farmacêutico, que se apresentou como proprietário de uma farmácia na região, justificou a posse dos medicamentos dizendo que as caixas haviam sido deixadas na porta de seu estabelecimento por um desconhecido e que as levou para casa para decidir sua destinação posteriormente.

Os homens foram condenados por manter produtos de procedência ignorada em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo. A atuação do farmacêutico na área há mais de oito anos, confirmada por testemunhas e por ele e sua defesa, rendeu dois anos a mais que o outro. Os dois deverão pagar multas além da pena de reclusão.

Com TJMG

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