Justiça condena seis policiais rodoviários federais por esquema de corrupção que durou 10 anos

José Vítor Camilo
06/08/2019 às 18:30.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:53
 (PF)

(PF)

Seis dos 15 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) presos em 2017 por um esquema de corrupção  e determinou à corporação que promova a demissão de todos eles.

As sentenças, d cada um. Abadio José Vital foi condenado a cumprir 6 anos e 2 meses de detenção; e Cristiano Ribeiro Ferreira, 7 anos e 4 meses de prisão. Já as penas de Sílvio César Vasconcelos Brígido, se somadas, já alcançam 18 anos. Ele foi condenado por corrupção em três das cinco ações que foram julgadas.

Ainda de acordo com o MPF, na época, os policiais rodoviários federais eram lotados na 17ª Delegacia da PRF, com sede em Uberlândia, e eram alvos de constantes denúncias à corregedoria da corporação por cobrança de propinas. "A prática de corrupção era tão sistemática e disseminada, que cerca de 1/4 do efetivo total da unidade acabou sendo objeto de ampla e sigilosa investigação no primeiro semestre de 2017", pontua o órgão.

Diante das denúncias, uma força-tarefa foi montada entre o MPF, a Polícia Federal (PF), agentes da própria Corregedoria da PRF e pela Controladoria-Geral da União. As corporações fizeram o monitoramento telefônico e adotaram outras medidas autorizadas pela Justiça Federal, deflagrando no dia 22 de junho de 2017 a Operação Domiciano, que cumpriu 19 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão contra os policiais que até então atuavam nas unidades operacionais de Uberlândia, Araguari e Monte Alegre.

Apenas cinco dias depois, os promotores ofereceram 17 denúncias contra 15 agentes da corporação e outras cinco pessoas pela prática de uma série de crimes, entre eles: inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A); concussão (CP, art. 316); corrupção passiva (CP, art. 317); corrupção ativa (CP, art. 333); prevaricação (CP, art. 319); e violação de sigilo funcional (CP, art. 325). Algum tempo depois, parte destas denúncias foram desmembradas, resultando em um total de 33 ações penais.

"As cinco ações que tiveram sentenças proferidas no último dia 26 de julho tratam de condutas praticadas pelos réus entre os meses de abril e maio de 2017, quando eles já estavam sendo monitorados por meio de aparelhos de escuta e vídeo instalados sigilosamente nas viaturas. Os aparelhos registraram ocorrências em que os policiais cobraram e receberam propina de motoristas que trafegavam pelas BRs 050, 365 e 153", completou o MPF.

Os réus ainda foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores gastos para o custeio da operação que os prendeu, que teria sido de R$ 316.327,14. Entretanto, como ao todo são 29 acusados, cada um deles ficará responsável, em caso de condenação, pelo pagamento individual de R$ 10.907,83.

Abordagem

Ainda de acordo com o órgão que denunciou os policiais, durante o monitoramento aos suspeitos, foi possível flagrar, por exemplo, o momento em que os policiais chegaram a pedir que um caminhoneiro acompanhasse a viatura até outra parte da estrada, para que uma "conversa" ocorresse longe do alcance das câmeras instaladas na rodovia. 

"Em outro caso, o policial, ao receber a proposta de R$ 200 do motorista, responde que a quantia era pouca, porque ele já ganhava 'só de comissão do guincho' o valor de R$ 240. O motorista acabou pagando R$ 300 e, na sequência do diálogo, lamenta já ter pago propina em trecho anterior da BR-365. Em resposta, o policial dá a entender que ele pode estar sujeito ao mesmo tipo de cobrança em outro local à frente de onde se encontravam", afirma a promotoria. 

Além disso, as câmeras e microfones instalados nas viaturas registraram ainda conversas entre os policiais, que contavam calmamente já terem se dirigido a determinados locais apenas para efetuarem fiscalização que lhes rendesse vantagens indevidas. Em uma ocasião, o PRF saiu da delegacia para atender um acidente e, na volta, resolveu parar "umas carretas". Quando contava ao colega, o agente chega a dizer: "que acidente bom esse, 750 contos!"

Policial soprava bafômetro para "cumprir meta"

A apuração do MPF apontou ainda que, durante seus plantões, os policiais faziam em si mesmos testes de alcoolemia, registrando os resultados em seus relatórios como se tivessem sido realizados em motoristas parados em fiscalizações de rotina.

"O objetivo da fraude era o de simular o cumprimento das metas de fiscalização de trânsito estabelecidas pela gestão e ganhar a pontuação correspondente na avaliação de desempenho individual, o que, entre outras vantagens, lhes favoreceria na escolha do período de férias, progressão funcional e escolha de escala de trabalho", pontua o órgão. 

Durante os levantamentos, o aparelho de escuta captou a realização destes testes, que ocorriam com intervalos tão curtos que não poderiam corresponder à abordagem reais. Para o juiz da 2ª Vara Federal, "tendo em vista a dinâmica para a realização do referido teste de alcoolemia, ainda que os motoristas fiscalizados estivessem em fila indiana, o tempo decorrido entre um teste e outro (vários deles com lapso temporal de apenas 1 minuto) é flagrantemente exíguo, não havendo dúvidas de que os registros no equipamento de etilômetro se referem a autotestes".

Esta prática era tão rotineira que, no plantão dos dias 24/25 de maio realizado por Sílvio César e Cristiano Ribeiro, os réus sequer tiveram maiores cuidados no momento de efetuar os registros no relatório: inseriram no sistema a informação de que teriam realizado 30 testes de alcoolemia (quantidade mínima prevista para a avaliação de desempenho individual), quando os dados do aparelho só indicavam 25 sopros no bafômetro.

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