Justiça de Lagoa Santa aciona Interpol para localizar criança de 2 anos levada pelo pai

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
18/04/2021 às 09:12.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:43
 (Reprodução/Google Street View)

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A Justiça de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acionou a Interpol e outras instituições de segurança para tentar localizar uma criança de 2 anos levada pelo pai após uma decisão judicial conceder a guarda da menina à mãe. A garota deveria ter sido entregue à genitora em 20 de fevereiro, mas o paradeiro dela e do pai é desconhecido.

Áudios entregues à Comarca de Lagoa Santa indicam que o homem planeja uma fuga para os Estados Unidos, país onde a criança nasceu. As mensagens apontam, ainda, um possível auxílio de agentes de segurança de São Joaquim de Bicas, município onde o pai reside, no esquema de fuga. 

Segundo dados do processo, o pai da menor ingressou com um pedido de guarda unilateral e exclusiva da filha. No pedido, ele alegou ser alvo de alienação parental e afirmou que a mãe não tinha condições psicológicas de manter os cuidados necessários à criança. Em decisão liminar, o pedido foi negado e o juiz determinou a realização de um estudo social do caso. A mulher negou todas as afirmações e formulou pedido similar, também para obter a guarda unilateral da menina.

Documento elaborado por profissionais da comarca indicou a falta de indícios que depreciassem o retorno da filha para os cuidados da mãe e recomendou o deferimento da guarda em favor da genitora. Em parecer técnico, o Ministério Público de Minas Gerais também opinou pelo deferimento a favor da mulher. A decisão judicial liminar determinou que a entrega da criança deveria ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

O pai da menor, no entanto, interpôs recurso na 2ª Instância, na tentativa de reverter a decisão. Contudo, a ordem provisória para que a guarda fosse concedida à mãe foi mantida. Porém, as determinações da Justiça não foram cumpridas e a criança desapareceu.

Diante desse cenário e das informações de uma possível fuga, foi determinada a apreensão do passaporte da menina, bem como a emissão de alerta à Polícia Federal, com o objetivo de impedir a saída do Brasil.

A advogada do pai da menor suscitou a suspeição do juiz que atuava no caso, alegando que o processo estava tendo tramitação rápida e, portanto, o magistrado poderia ter interesses pessoais no caso. Outra magistrada assumiu o caso e determinou medidas ainda mais restritivas para impedir a saída da menor do país. 

Além do alerta de fuga junto à Interpol, a juíza determinou o bloqueio do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação, dos cartões de crédito e das contas bancárias que estão em nome do pai da criança. Também comunicou sobre a possibilidade de fuga e a existência de um mandado de busca e apreensão em aberto à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Polícias Rodoviária Estadual e Federal, bem como ao Consulado dos Estados Unidos.

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