Justiça determina afastamento de agentes de saúde que fazem parte do grupo de risco em Contagem

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/03/2020 às 11:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:07
 (Sérgio Roberto)

(Sérgio Roberto)

A Justiça concedeu uma liminar que determina o afastamento imediato das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) que fazem parte do grupo de risco, em Contagem, na Grande BH, devido ao risco de eles se tornarem vítimas ou transmissores do novo coronavírus. 

A liminar foi concedida parcialmente na última sexta-feira (27) pelo juiz André Luiz Maia Secco, da 6ª Vara do Trabalho de Contagem. O afastamento deve acontecer por prazo indeterminado até o fim da pandemia, sem que os agentes deixem de ser pagos ou continuem recebendo os seus direitos. 

A decisão é fruto de ação civil coletiva da entidade associativa representante da categoria profissional, a Associação Metropolitana dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde (Amaces, ACE'S e ACS'S). 

No documento, a associação explicou que os profissionais, em suas visitas domiciliares e comunitárias, não dispõem de instrumentos de trabalho adequados, como álcool em gel, máscara e luvas para proteção ao coronavírus, além de estarem lotados em unidades de saúde, que representam uma verdadeira porta de entrada dos casos suspeitos.

A entidade ainda alega que não faria sentido a adoção de medidas de afastamento social e a interdição de quase todos os estabelecimentos da cidade, se cada profissional é obrigado a adentrar em 25 imóveis por dia (que, em sua maioria, não passam de 25 m²) e a se comunicar, sem qualquer equipamento de proteção, com os moradores, tornando-se potenciais doentes e transmissores do novo coronavírus.

Ao acolher esses argumentos, o magistrado decidiu que serão afastados imediatamente do trabalho as agentes que estejam na condição de gestantes ou lactantes, os agentes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou aqueles que forem portadores de doenças crônicas, como: diabetes, hipertensão, doenças respiratórias, cardiopatias, insuficiência renal crônica, além dos imunossuprimidos e pacientes oncológicos. 

O juiz salientou que a comprovação dessas condições, por relatório médico, deve ser realizada em até 60 dias, a contar da data da decisão. Ele esclareceu ainda que, se a condição do agente para afastamento for apenas em relação à idade igual ou superior a 60 anos, não há necessidade de relatório médico. Quanto aos agentes que não se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo decreto municipal, o magistrado determinou que o Município de Contagem deverá providenciar o imediato fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários ao desempenho da função.

Na fundamentação de sua decisão, o magistrado enfatizou que “caracterizado está o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que as possíveis contaminações já terão ocorrido, em razão da alta taxa de transmissão do mencionado vírus, caso tenham que aguardar a decisão final do processo”.

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