Justiça determina que Copasa adote medidas para regularizar fornecimento de água em Nova Serrana

Cinthya Oliveira
15/04/2019 às 20:59.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:15
 (Pixabay)

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A Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) e determinou que a Copasa adote uma série de medidas para regularizar o fornecimento de água na cidade de Nova Serrana, na região Centro-Oeste de Minas. Em janeiro deste ano, o prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, decretou situação de emergência no setor de abastecimento de água.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a empresa de abastecimento poderá ser multada em R$ 1 mil por dia - limitada a R$ 200 mil.

Segundo a decisão do juiz Rômulo dos Santos Duarte, a Copasa deverá concluir as obras de captação de água no Rio Pará, implantar sete reservatórios (2.375m3), três boosters (bombas que levam a água para lugares mais altos), adequar a estação elevatória de água bruta a ser transformada em estação de água tratada e implantar as respectivas adutoras até os novos reservatórios, até 1º de junho de 2019.

A empresa de abastecimento terá ainda um prazo de seis meses para construir uma adutora paralela à existente, desde as unidades de tratamento de água recentemente implantadas no Rio Pará até o local onde existia a antiga captação de água, no Ribeirão Capão.

Nos bairros onde o abastecimento não acontece de maneira regular, a determinação é que a empresa resolva o fornecimento de água tratada de maneira emergencial em cinco dias, podendo fazer uso de caminhões-pipa e perfuração de poços artesianos. Para este caso, a multa diária por descumprimento é de R$ 500.

Em nota, a Copasa informou que empenhará todos os esforços para cumprimento dos prazos estabelecidos para conclusão das obras em Nova Serrana.

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