Justiça determina que Samarco cumpra acordo para normalizar abastecimento em Galileia

16/12/2015 às 12:16.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:21
 (Corpo de Bombeiros)

(Corpo de Bombeiros)

Após juiz da comarca de Galileia, no Vale do Rio Doce, obrigar a mineradora Samarco a garantir o abastecimento de água à população da cidade, fornecendo os recursos humanos e materiais necessários para a efetivação do plano de emergência formulado pelo município, o desembargador Afrêncio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o agravo prejudicado e determinou que fosse considerado o acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), assinado no dia 11 de dezembro.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela mineradora controlada pela Vale e a BHP Billiton, ela já se compromete a normalizar o abastecimento de água em Galileia, no Vale do Rio Doce e a compensar os danos ambientais causados no município.  

O descumprimento do TAC implicará no pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitado a R$ 500 mil.

Acordo

Entre as determinações previstas no acordo, estão a otimização e melhoria do abastecimento de água do município, por meio da elaboração e execução de projeto, pela mineradora, para a construção de uma nova estação de captação e tratamento de água, de modo a prover a vazão de 20 ou 25 litros por segundo, e, ainda, a execução das melhorias e aparelhamento adequado da estação de captação e tratamento de água e do reservatório já existentes. A nova estação deve ainda possuir um sistema adequado de tratamento do lodo dela proveniente.

A captação e adução de água até a nova estação poderá ser realizada por meio de instalações preexistentes, se estiverem adequadas. Caso contrário, a mineradora deverá reformar as instalações ou construir novo sistema de captação e adução.

Foi dado à Samarco, a partir da data deste acordo firmado, o prazo de 120 dias para apresentar projeto executivo relativo à construção da estação de tratamento de água e, no máximo, 12 meses para a execução das obras. Após a conclusão das obras e verificado o seu pleno funcionamento, a propriedade deverá ser entregue ao município.

Até que a empresa apresente laudo comprovando que as instalações para captação e adução de água da antiga estação de tratamento estão funcionando de modo a cumprir os padrões de portabilidade do Ministério da Saúde, a mineradora deverá ainda fornecer água potável à população por meio de soluções alternativas, incluindo o emprego de caminhões-pipa, recipientes de água e outras soluções de abastecimento individual e coletivo, com a quantidade mínima preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e qualidade estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Fornecimento de água

Ficou determinado o fornecimento de 30 litros de água mineral para cada residência habitada, sendo inicialmente estimados 69 mil litros por semana, nos primeiros 30 dias a contar também da celebração do acordo. Entre o 31º e o 60º dia, deverá fornecer 20 litros de água mineral para cada residência habitada, sendo inicialmente estimados 46 mil litros por semana.

O acordo prevê também que a empresa disponibilize, durante o primeiro mês, uma equipe técnica, com pelo menos um químico, para operar a estação de tratamento de água já existente em Galileia e deve ainda treinar equipes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Galileia, para operar a estação de água a ser construída na cidade.

Caberá à empresa divulgar informações sobre a potabilidade da água, após o início do fornecimento pela estação de tratamento e captação já existente, pelo período de 15 dias a partir do acordo. O termo de ajustamento prevê também a apresentação de um laudo avaliando que os produtos utilizados no tratamento de água do Rio Doce, na estação já existente em Galileia, e nos poços artesianos perfurados pela empresa, não causam mal à saúde humana e animal. Outro laudo deve avaliar que a estação de tratamento e captação de água já existente na cidade é apta para sua finalidade, além de laudos relativos à potabilidade das águas disponibilizadas.

Após os estudos necessários e a apresentação de toda a documentação relativa aos projetos previstos no TAC, caberá ao município de Galileia, dentro das suas competências, providenciar alvarás ou quaisquer outros atos administrativos úteis ou necessários à execução do projeto, além de outras ações de competência do município.

A Samarco deverá apresentar relatórios ao MP, comprovando o cumprimento das obrigações, além de arcar com os custos resultantes da contratação de perito para a fiscalização das obras.

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