Justiça determina que Samarco faça depósito de R$ 1 bi e reconstrua povoados destruídos pela lama

Hoje em Dia
30/11/2015 às 20:56.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:09
 (Clarissa Carvalhaes)

(Clarissa Carvalhaes)

A Samarco terá que cumprir uma série de determinações da Justiça estabelecidas em decisão proferida na última sexta-feira (27) pelo juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte.

Entre as diversas medidas, a empresa deverá depositar, em juízo, R$ 1 bilhão ou apresentar um bem que tenha liquidez, nesse valor, como caução para garantir a reparação dos danos.

O juiz também determinou que sejam depositados, em juízo, R$ 50 milhões, tendo em vista as despesas emergenciais já feitas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) – autores da ação.

 

Os pedidos concedidos pelo juiz deverão ser cumpridos pela empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ R$ 100 milhões. O magistrado estabeleceu prazos variados, entre cinco e dez dias, para que a empresa apresente o comprovante de cumprimento das determinações ou o comprovante das medidas iniciais tomadas concretamente.

 

O magistrado também estabeleceu que a empresa deve garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés.

A Samarco Mineração S/A terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora.

 

Danos ambientais

 

Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos pelo rompimento da barragem, bem como elabore e execute o projeto de reconstrução de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce.

A Samarco também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitigação dos danos ambientais causados em Minas Gerais.

O magistrado, em sua decisão, citou diversos trechos do Código Civil e afirmou que não é necessário que se demonstre a culpa do agente/degradador ambiental para que exista o dever de reparar o dano ambiental.

 

Confira todas as determinações

 

• Acompanhamento do sistema de drenagem e dos diques de separação de selas para a barragem Germano;

 

• Apresentação de Auditoria Técnica de Segurança das barragens Fundão, Santarém e Germano – Anos-Base 2014 e 2015;

 

• Entrega do projeto de alteamento da barragem Fundão, do manual de operação, da carta de risco de estrutura, do Plano de Ação Emergencial (PAE) e da análise Dan Break;

 

• Realização de simulados com as comunidades e demais interventores, a fim de que o plano de alerta tenha efetividade, encaminhando à Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental o cronograma de instalação e implantação do Plano de Alerta, considerando o pior cenário possível de ocorrer no empreendimento. Estabelecido o plano, cada atividade desenvolvida e realizada junto às comunidades e todos os elementos envolvidos nesse processo devem ser previamente comunicados, inclusive para fins de teste de comunicação de acidentes, devendo ser encaminhados relatórios, com registro fotográfico das atividades desenvolvidas;

 

• Realizar comunicação à comunidade próxima à represa Candonga sobre as operações a serem realizadas, informando as ações principais e a duração das mesmas;

 

• Durante o processo de limpeza, relatar à Defesa Civil, no caso de presença de corpos humanos;

 

• Relatar ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) ou à Polícia Militar de Meio Ambiente, caso haja animais mortos, durante o processo de tratamento emergencial, realizando quantificação e registro de quantidade, bem como dando a correta destinação aos mesmos;

 

• Realizar quantificação e registro de quantidade gerada de resíduos para cada tipo em separado;

 

• Realizar análise de caracterização de camada de lama depositada a ser retirada, com quantificação e destinação apropriada, de acordo com a classificação ambiental do resíduo;

 

• Relatar ao NEA, diariamente, o andamento dos trabalhos de tratamento emergencial realizados no local;

 

• Apresentar relatório do processo, com registro fotográfico, e comprovantes de quantidades de animais e peixes encontrados mortos, além da destinação correta de resíduos gerados;

 

• Realizar teste de redução da turbidez da água para possibilitar o retorno das operações das Estações de Tratamento de Água (ETAs) dos municípios atingidos, desde que os procedimentos sejam realizados dentro das instalações das ETAs, com acompanhamento de servidores dos órgãos ambientais estaduais e federal, e anuência da respectiva concessionária de abastecimento;

 

• Implantar sistema emergencial de dosagem de reagentes para clarificação da água no vertedouro de Santarém, sendo que o plano de ação emergencial será encaminhado ao Igam e à Feam, para avaliação e esclarecimento de alguns pontos, como a geração estimada de sedimentos e sua contenção, além do monitoramento de um rol maior de parâmetros físico-químicos;

 

• Garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios mineiros de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés, que estão com o abastecimento de água interrompido em função do rompimento da barragem de rejeitos da ré, sem prejuízo de posterior extensão da medida a outros municípios mineiros que venham a ter o abastecimento de água interrompido;

 

• Garantir imediatamente o fornecimento de água para dessedentação dos animais nas áreas dos municípios mineiros atingidas pelo rompimento da barragem de rejeitos da ré;

 

• Realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos da ré;

 

• Elaborar e executar projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos da ré;

 

• Elaborar e executar projeto de reconstrução das pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico, localizados no território dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce, e que tenham sido destruídos ou danificados pelo rompimento da barragem de rejeitos da ré, sem prejuízo de posterior extensão da medida a outros municípios que venham a ter equipamentos públicos destruídos ou danificados;

 

• Submeter imediatamente aos órgãos ambientais do Sistema Estadual de Meio Ambiente o plano emergencial de mitigação dos danos ambientais causados no território do Estado de Minas Gerais e na porção mineira da Bacia do Rio Doce, pelo rompimento da barragem de rejeitos da ré.

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